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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2017 Páx. 42110

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2017, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 4 de setembro de 2017, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG número 100, de 29 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG número 240, de 19 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular a pergunta 82. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 101.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 12 de julho de 2017, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), pontuação que equivale a sessenta e duas (62) respostas correctas. Para estes efeitos, fixa-se em 60 o número máximo de aspirantes que superaram o exercício, ao terem atingido as melhores pontuações no conjunto de todos os turnos, respondendo correctamente, no mínimo, ao 55 % das perguntas do cuestionario consideradas válidas e uma vez feitas as deduções previstas na citada base.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquele aprovado com a nota de corte considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de 60 pessoas aspirantes anteriormente indicado.

As pessoas aspirantes que conservem a nota atingida no primeiro exercício do processo selectivo convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, não computarán dentro do número máximo dos 60 aspirantes estabelecido.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2017

Pablo Leis Mol
Presidente do tribunal