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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 8 de setembro de 2017 Páx. 41967

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 29 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego no meio rural (APROL Rural) e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2017.

BDNS (Idenf.): 360930.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As câmaras municipais cuja povoação seja inferior a 10.000 habitantes no padrón autárquico de habitantes do ano 2016 segundo as cifras oficiais publicadas pelo Instituto Galego de Estatística em 24 de janeiro de 2017, sempre que todos eles disponham de capacidade técnica e de gestão suficiente para a execução dos correspondentes projectos.

Segundo. Objecto

Fomentar o emprego em colaboração com as entidades locais no meio rural através da contratação de pessoas trabalhadoras desempregadas para a realização de obras ou serviços de interesse geral e social (TR351G), com o objecto de proporcionar-lhes a experiência e prática profissional necessárias para facilitar a sua inserção laboral.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego no meio rural (APROL Rural) e se procede à sua convocação para o exercício do ano 2017.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se cinco milhões de euros (5.000.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia for inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não houver dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2017

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria