Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir, sem que se pudesse praticar, se lhes notifica mediante este anúncio o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Dispõem de um prazo de oito dias, a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE, durante o que poderão comparecer nas dependências desta chefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga, 9-1º (shopping de Elviña), na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.
Efectuado o dito trâmite, os sujeitos responsáveis poderão formular novas alegações por termo de outros três dias, depois dos que o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
A Corunha, 25 de agosto de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2017/314-1.
Acta inf.: I152017000045425.
Empresa: Selektia P.R.O., S.L.
NIF: B70282801.
Câmara municipal: A Corunha.
Matéria: prevenção de riscos.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.