O secretário geral técnico ditou as resoluções dos recursos apresentados nos expedientes sancionadores RA/M/2017/00215 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentadas as notificações das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações efectuam-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditada às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada no Edifício Administrativo São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia
de Infra-estruturas e Habitação
anexo
Expediente Nº de recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução |
OU-00366-O-2014 RA/M/2017/00215 9233-DBV |
Los Ninhos dele Trini, S.L. |
A falta de consignação de dados numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso. 9.1.2014; 10.52; OU-0514; 1,0 |
Artigo 140.22 da LOTT |
2.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-00647-O-2014 RA/M/2017/00383 8718-HRP |
Nivecotrans, S.L. |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumpram alguma das condições do artigo 102.2 LOTT. 29.1.2014; 18.50; OU-114; 20,0 |
Artigo 140.1 da LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |
OU-01431-O-2014 RA/M/2017/00388 4402-HBB |
Arrascis, S.C.C.L. |
A condução durante mais de seis horas sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 6 horas e inferior ou igual a 8 horas. 24.6.2014; 11.24; A-52; 202,0 |
Artigo 140.37.4 da LOTT |
1.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |