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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quinta-feira, 7 de setembro de 2017 Páx. 41849

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2017, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 85, de 4 de maio), pela que se faz pública a relação de aspirantes exentos da realização do terceiro exercício e a data, a hora e o lugar de realização do quarto exercício do processo selectivo.

O tribunal nomeado pela Ordem de 15 de fevereiro de 2017 (DOG núm. 40, de 27 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Declarar a todos/as os/as aspirantes que superaram o primeiro exercício exentos da realização do terceiro exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II da convocação.

Segundo. De acordo com o previsto na base II.1.4 da ordem de convocação, o quarto exercício do processo selectivo realizar-se-á os dias 26 e 27 de setembro, às 16 horas e 30 minutos, na sala E do Edifício Administrativo de São Caetano.

Terceiro. Convocam para a realização do quarto exercício o 26 de setembro de 2017 os seguintes aspirantes:

DNI

Apelidos e nome

33552836E

Benedito Cadórniga, José Luis

47389325X

De la Fuente López, Marta

Quarto. Convoca para a realização do quarto exercício o 27 de setembro, a seguinte aspirante:

DNI

Apelidos e nome

77464473J

Román dele Arco, Paloma

Quinto. Os/as aspirantes deverão apresentar-se provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal.

O apelo para o exercício será único, de modo que os/as aspirantes que não compareçam serão excluídos/as.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento do que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2017

Fernando Jorge Mora
Presidente do tribunal