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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 5 de setembro de 2017 Páx. 41645

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2017 pela que se resolve a convocação de provisão, mediante livre designação, de postos do quadro de pessoal funcionário de administração e serviços.

Convocada mediante Resolução de 26 de junho de 2017 (DOG núm.127, de 5 de julho) a provisão pelo sistema de livre designação, de postos vacantes no quadro de pessoal funcionário de administração e serviços desta universidade.

Consonte o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e o Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades e pelos estatutos da Universidade de Vigo

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar os postos às pessoas funcionárias que se relacionam no anexo a esta resolução.

Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino será de 3 dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de 7 dias hábeis se comporta mudança de residência, e começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir no dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. As pessoas funcionárias nomeadas para ocupar estes postos de livre designação poderão ser cessadas discricionariamente nas condições previstas nas normas legais e regulamentares que resultam de aplicação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 25 de agosto de 2017

O reitor da Universidade de Vigo
P.D. (Resolução do 13.7.2017)
Manuel José Fernández Iglesias
Vicerreitor de Extensão Universitária e Relações Internacionais

ANEXO

Posto de trabalho

Campus

CD

Turno

Adxudicataria/o

Secretaria-Secretaria da Equipa de Governo

Vigo

20

M

María Liliana Álvarez García

Secretaria-Secretaria da Equipa de Governo

Vigo

20

M

María dele Carmen Álvarez Veleiro

Secretaria-Secretaria da Equipa de Governo

Vigo

20

M

Alejandro Cadabón Figueroa

Secretaria-Secretaria da Equipa de Governo

Vigo

20

M

Eugenia María Rodríguez González

Secretaria do Presidente do Conselho Social

Vigo

20

M

Montserrat Pereira Castro

Secretaria da Gerência

Vigo

20

M

Elena de Gerónimo García

Secretaria da Gerência

Vigo

20

M

María Isabel Fernández Uría

Secretaria da Gerência

Vigo

20

M

Fátima González Muñoz

Secretaria da Vicerreitoría

Pontevedra

20

M

Miguel Ángel Cabañas Díaz