De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente desta chefatura territorial.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde poderá comparecer a pessoa interessada no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos do conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Vigo, 20 de julho de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2006/316-36.
Interessado: Tomás Cruz Agra.
DNI: 36107010T.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 19 de junho de 2017.
Efeitos jurídicos: modificação da medida administrativa.