De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe, através do Boletim Oficial dele Estado, à pessoa que a seguir se indica, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente desta chefatura territorial.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos do conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Vigo, 4 de julho de 2017
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2015/228-36.
Interessada: María Quirós Sánchez.
DNI: 53525581-G.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 26 de junho de 2017.
Efeitos jurídicos: manutenção de medida administrativa, medida cautelar e deslocação do expediente.