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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Terça-feira, 5 de setembro de 2017 Páx. 41672

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2017/066-1).

Expediente: IN407A 2017/066-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT CBL-707A derivada a CT Casilla.

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

1. O 12 de abril de 2017 a promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 107, de 7 de junho de 2017 e no BOP núm. 94, de 22 de maio de 2017.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Desmantelamento trecho LMT CBL-707A, derivada a CT Casilla, a 15 kV, de 121 m, motorista tipo LA-56 mm2, com origem no apoio nº C2 existente, de celosía metálica do cuádruple circuito que formam as linhas CBL-707A, CBL-805B, CBL-809 e CBL-708B, origem da derivada ao CT Casilla (expediente 9.005), e final no CT Casilla (expediente 9.005) que se vai substituir. Projecta-se a demolição da caseta de obra civil em que se situa o CT Casilla existente.

– LMTS a 15 kV, de 599 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem nos empalmes projectados na LMTS CBL-702, no trecho entre o CT Vicente Risco, nº 13 (expediente 257/06) e o CT avda. de Finisterre, nº 64 (expediente 401/06), e final na cela de linha existente no CT avda. de Finisterre, nº 64, depois de realizar a E/S no novo CT Casilla projectado.

– Novo CTC Casilla prefabricado, com uma potência de 400 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 81.855,91 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 10 de agosto de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha