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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quinta-feira, 31 de agosto de 2017 Páx. 41192

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2017 sobre ampliação dos prazos estabelecidos no artigo 21 da Resolução de 10 de agosto de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores industrial e de serviços para os anos 2016 e 2017, co-financiado pelos fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Diário Oficial da Galiza número 171, de 8 de setembro).

No Diário Oficial da Galiza número 248, de 29 de dezembro de 2016, publicou-se a Resolução de 20 de dezembro de 2016 desta direcção pela que se concederam subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores industrial e de serviços aos beneficiários mencionados no anexo I da resolução.

De acordo com o disposto no artigo 21 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 15 de setembro de 2017.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referidas datas limite, por questões de procedimento de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores, e ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 21.1 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, alargando o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 2 de outubro de 2017.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da LPACAP.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra este acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza