Eu, Imaculada Pulido Domínguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira, A Corunha, faço saber que nos autos de divórcio contencioso tramitado ante este julgado com o número 26 de 2016 foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva têm o teor literal seguinte:
«Sentença número 55/2017.
Ribeira, 8 de maio de 2017.
Iria López Carregal, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Ribeira e do seu partido, viu os autos do julgamento verbal especial registados com o número 26/2016 promovidos por María Begoña Mesías Vázquez, representada pela procuradora dos tribunais Mercedes Treus Blanco e assistida da letrado Helena Teixeira Barcala; contra Javed Muhammad, sem representação nem assistência técnicas; sobre divórcio.
Decido:
Estimando integramente a demanda, acordo a disolução do vínculo matrimonial existente entre María Begoña Mesías Vázquez e Javed Muhammad, com todos os efeitos inherentes.
Não se faz expressa imposição de custas a nenhuma das partes.
Notifique-se esta resolução às partes com indicação de que contra ela cabe formular recurso de apelação, que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, e do qual conhecerá a Audiência Provincial da Corunha, conforme dispõem os artigos 457 e seguintes da Lei de axuizamento civil.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».
E, para que conste e para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação em legal forma ao demandado Javed Muhammad, em situação de rebeldia processual, cujo paradeiro é desconhecido, expeço este edito.
Ribeira, 23 de maio de 2017
A letrado da Administração de justiça