No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial e de conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao ser devolvida pelo serviço de Correios a notificação enviada no seu dia com a resolução ditada por esta chefatura territorial no procedimento instado pela pessoa que se cita no anexo, publica mediante este edito, de conformidade com o disposto no artigo 61 da mencionada lei, o conteúdo da dita resolução, que esgota a via administrativa, contra a qual se poderá interpor demanda ante o julgado do social, no prazo dos 30 dias seguintes à data da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. No mesmo prazo assinalado no parágrafo anterior e de acordo com o referido artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, poderá comparecer pessoalmente ou devidamente representado no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração da Chefatura Territorial de Ourense (rua Sáenz Díez, 33, baixo), das 9.00 às 14.00 horas, para os efeitos do conhecimento do texto íntegro da resolução e do resto do expediente.
Ourense, 1 de agosto de 2017
A chefa territorial de Ourense
P.S. (Artigo 32.2.1 do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Marta Conde Veloso
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa de Ourense
Procedimento BS650A:
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Núm. expediente |
Resolução |
Data da resolução |
García Pedrouzo, Francisco Javier |
34969151C |
32/00163-I/15 |
Desestimação |
23.2.2017 |