Em virtude do disposto nos artigos 44, 46 e 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação de requerimento de documentação no último domicílio dos interessados, sem que esta se pudesse efectuar, se lhes notificam os ditos actos às pessoas citadas no anexo para que no prazo de 10 dias, contados desde o dia seguinte à data de publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, possam comparecer pessoalmente ou devidamente representados na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social, no Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (avenida Salvador de Madariaga nº 9, 1º andar, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para ter conhecimento do contido dos ditos requerimento.
Por ser documentação imprescindível para a seguir do procedimento, adverte-se-lhes que, de não apresentá-la, se darão por desistidas da sua solicitude, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21.
A Corunha, 28 de junho de 2017
A chefa territorial da Corunha
P.S. (Artigo 31.2 do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Manuel José Morán García
Chefe do Serviço de Coordinação Administrativa da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
DNI/NIE |
Nº de expediente |
Documento/s |
Jesusa Carmen Otero Gómez |
33054502Y |
377/X/17 |
1,2 |
Bernabé Noya Vázquez |
33054600N |
378/X/17 |
1,2 |
Amalia Castiñeira Gónzalez |
32360679R |
393/X/17 |
3,4 |
Documentação requerida |
Descrição do requerimento |
D.1 |
Renda 2016 da interessada e cónxuxe |
D.2 |
Cópia cotexada dos seus passaportes (todas as folhas) |
D.3 |
Solicitude |
D.4 |
Renda 2015 e 2016 da mãe da interessada |