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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 29 de agosto de 2017 Páx. 40858

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (DSP 166/2017).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 166/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Deza Pousio contra a empresa Eiranova Investimentos, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Resolvo:

Que estimo a demanda interposta por María dele Carmen Deza Pousio face à empresa Eiranova Investimentos, S.L. e declaro improcedente o despedimento da trabalhadora candidata. Além disso, declaro extinta a relação contratual entre a trabalhadora e a empresa demandado referida, e condeno-a a que abone à candidata a seguinte quantidade em conceito de indemnização: 15.964,22 euros.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelece o artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, que se deverá anunciar dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença. A recorrente deverá consignar, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação “Depósitos e consignações”, com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Além disso e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar, no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, se bem que se poderá assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Eiranova Investimentos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 24 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça