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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 28 de agosto de 2017 Páx. 40680

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (1138/2014).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1138/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Montes González, Luzia M. Poyán Alonso e Diego Fernández Prada contra o Centro de Ejercicio Integral, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou Resolução de 28 de junho de 2017 contra a que não cabe interpor recurso nenhum de conformidade com o artigo 191.2.g) da LRXS. Faz-se-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma ao Centro de Ejercicio Integral, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de julho de 2017

O letrado da Administração de justiça