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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 28 de agosto de 2017 Páx. 40677

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1065/2017 M).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 1065/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 268/2015 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Antonio Alonso Navia

Advogado: Juan Rafael Pazos Pesado

Procuradora: Raquel Iglesias Regueira

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Deputação Provincial de Pontevedra, Pipeworks, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mútua a Fraternidade Muprespa, Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 275, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho y Doenças Profissionais nº 61, Mutual Midat Cyclops, SDM Marine and Industrial Works, S.L., Jalsoldar, S.L., Imega Morrazo, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Segurança social, Alberto Gallego Rivera, Jacobo Sáenz-Diez Blázquez, Carlota Peláez Sabell, Juan Carlos Vázquez García, María Araceli Martínez Araujo, José Luis Feijoo Borrego, Amparo Moreno Iñarrea Procuradores: Antonio Pardo Fabeiro, Concepção Pérez García

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1065/2017 desta secção, seguido por instância de Antonio Alonso Navia contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Deputacion Provincial de Pontevedra, Pipeworks, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mútua a Fraternidade Muprespa, Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 275, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61, Mutual Midat Cyclops, SDM Marine and Industrial Works, S.L., Jalsoldar, S.L., Imega Morrazo, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Que estimando em parte o recurso de suplicação interposto por Antonio Alonso Navia contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo de reforço, de data de 11 de novembro de 2016, e com revogação do seu decido devemos declarar que o candidato se encontra em situação de incapacidade permanente parcial derivada de doença profissional com direito a perceber a prestação correspondente com cargo à Mútua de Acidentes de Trabalho A Fraternidade Muprespa.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência"” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa senteza, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Imega Morrazo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça