Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 13/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Saborido Caamaño contra a empresa García Gerpe, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, ditou-se a resolução que se assinala, cujo texto íntegro está a disposição do interessado na sede do julgado:
Auto de esclarecimento da sentença contra o qual não cabe interpor recurso, sem prejuízo dos recursos que possam interpor face à resolução clarificada.
E para que sirva de notificação em legal forma a García Gerpe, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 26 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça