A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 29 de junho de 2017, acordou-se aprovar definitivamente o estudo de detalhe para o solo urbano não consolidado POL-31, sito na praça da Rabadeira, em Oleiros, documento do 26.5.2017, nº 10614, com as seguintes determinações:
Superfícies de espaços públicos |
Previsão do Plano geral |
Ordenação do estudo de detalhe |
Espaços livres V-111 zona 1 |
1.200 m2 |
425,42 m2 |
Espaços livres V-111 zona 2 |
801,77 m2, total = 1.227,19 m2 |
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Equipamento DEP-48 |
1.200 m2 |
1.208,35 m2 |
Vias de aparcamento |
2.232 m2 |
2.377,66 m2 |
Serviços urbanos |
----- |
18,30 m2 |
Total |
4.632 m2 |
4.830,64 m2 |
A edificabilidade máxima do âmbito é de 0,75 m2/m2 que, aplicada à superfície neta privada que gera aproveitamento de 7.805,44 m2, dá uma edificabilidade máxima de 5.854,08 m2. Destes, no máximo o 30 % será comercial em planta baixa: 1.756,22 m2 e 4.097,86 m2 serão residenciais.
O estudo de detalhe é uma disposição geral, pelo que contra ele poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses, contados o dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 1 de agosto de 2017
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente