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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Sexta-feira, 25 de agosto de 2017 Páx. 40574

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 147/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 147/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Zaida López Estévez contra Manuel José Toba Meis e o Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2017.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar o executado Manuel José Toba Meis em situação de insolvencia total, com um custo de 2.244,41 euros em conceito de principal (1.703,49 em conceito de salários e férias, e 540,92 em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 224,44 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam gerar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação; insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para efectuar os actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados para tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274, no Banco Santander, S.A., e deverá indicar no campo conceito «recurso», seguido do código «31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça». Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação «recurso», seguida de «31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes destes. A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva para os efeitos publicitários a declaração de insolvencia de Manuel José Toba Meis, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça