De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento do acordo de início de procedimento sancionador.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos dever-se-á efectuar na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo em Ourense, sita na rua Sáenz Díez, nº 1, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 1 de agosto de 2017
A chefa da Área Provincial de Ourense
P.S. (Resolução do 28.7.2017)
Manuel Álvarez Iglesias
Chefe da Secção de Subvenções e Tramitações de Ourense
ANEXO
Acto objecto de notificação: acordo de início de procedimento sancionador.
Expediente |
Pessoa interessada |
DNI/NIE/NIF |
ÉS-OU-6/2017 |
Roger Pacios Pérez |
...312B |