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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 23 de agosto de 2017 Páx. 40299

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de julho de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017207AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data 6 de julho de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2017207AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Lu Zhang, com o NIE Y2267175X, titular do estabelecimento Sushi Happy.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se notifica a Lu Zhang, com o NIE Y2267175X, titular do estabelecimento Sushi Happy, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contando desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, nº 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de receita em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante receita que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 24 de julho de 2017

A chefa territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Mª José Faraldo Vallés
Chefa do Serviço de Alertas Epidemiolóxicas

ANEXO

Número de expediente: 2017207AL-PÓ.

Denunciado: Lu Zhang, com o NIE Y2267175X, titular do estabelecimento Sushi Happy.

Último endereço conhecido: Shopping Camelias, local número 29, largo da América do Norte, 36211 Vigo.

Facto imputado: infracção em matéria de segurança alimentária.

Sanção imposta: sobresemento do expediente.