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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Terça-feira, 22 de agosto de 2017 Páx. 40078

IV. Oposições e concursos

Parlamento da Galiza

ACORDO de 24 de julho de 2017, da Mesa do Parlamento, pelo que se convoca o processo selectivo para a provisão de um largo de uxier em regime interino reservada para ser coberta por pessoas que acreditem alguma deficiência intelectual.

1. Normas gerais.

1.1. O objecto do processo selectivo será cobrir temporariamente uma (1) largo de uxier (AP89), corpo auxiliar do Parlamento da Galiza, grupo D, pelo sistema de acesso reservado a pessoas que acreditem alguma deficiência intelectual. O sistema selectivo será o de oposição.

1.1.1. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza (DOG nº 248, de 26 de dezembro de 2007), a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP), e em tudo o que seja de aplicação o Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e à provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

1.2. Requisitos das/dos candidatas/os.

Para serem admitidas/os ao processo selectivo, as/os aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como funcionário interino os seguintes requisitos:

1.2.1. Ter reconhecida oficialmente uma deficiência intelectual em grau igual ou superior ao 33 %.

1.2.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicável a livre circulação de trabalhadoras/és.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar as/os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

1.2.3. Idade: ter factos os dezasseis anos e não ter cumprida a idade de reforma forzosa.

1.2.4. Formação: acreditar ter cursada a escolaridade obrigatória requerida no sistema educativo espanhol segundo o correspondente plano de estudos.

Os aspirantes com formação ou títulos obtidas no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título ou da formação. Este requisito não será de aplicação aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

1.2.5. Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional para o desempenho das tarefas.

1.2.6. Habilitação: não ter sido separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do que a pessoa fosse separada ou inabilitar.

No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

1.3. Solicitudes.

1.3.1. As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

O modelo de solicitude estará à disposição de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo no anexo 2 ou na página web http://www.parlamentodegalicia.gal, seguindo a rota http://www.parlamentodegalicia.es/sítios/web/contenidogal/informacioninstitucional/oposicions.aspx

As/os solicitantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validar e confirmá-los.

As/os aspirantes com deficiências adicionais poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e de meios para a realização dos exercícios em que esta adaptação for necessária, tudo conforme a Lei do emprego publico da Galiza e o Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro.

As/os solicitantes das adaptações assinaladas poderão indicar nela a necessidade de contar durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto deverão apresentar, antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente compulsar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

Para tal efeito, os órgãos de selecção poderão requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou dos órgãos competente do Ministério de Emprego e Segurança social.

Uma vez confirmada a alta da solicitude, a/o solicitante deverá imprimir a solicitude, coberta e assinada, e deverá apresentá-la antes do remate do prazo fixado, no registro geral do Parlamento (rua do Hórreo, Santiago de Compostela), nos escritórios de Correios ou nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.

As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para serem datadas e seladas pelo pessoal de Correios antes de serem certificar.

Junto com a solicitude dever-se-á achegar a seguinte documentação:

– Cópia compulsado do certificar de deficiência e ditame técnico facultativo que acredite que tem reconhecida oficialmente uma deficiência intelectual em grau igual ou superior ao 33 %.

1.3.2. De acordo com o disposto no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Galiza, quem participe neste processo selectivo está exento do aboação da taxa por inscrição na convocação.

1.4. Admissão de aspirantes.

1.4.1. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a Presidência aprovará as listagens provisórias de aspirantes admitidas/os e excluídas/os através de uma resolução que será publicada no BOPG, assim como no tabuleiro de anúncios do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento (www.parlamentodegalicia.gal), com indicação dos seus apelidos e nome, do número do documento nacional de identidade e das causas das exclusões que procedam.

1.4.2. As/os aspirantes excluído/os disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no BOPG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Presidência que será publicada no BOPG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de aspirantes admitidas/os e excluído/os. Estas listagens publicarão no portal web parlamentodegalicia.gal

O facto de figurar na relação de admitidas/os não prexulgará que se lhes reconheça às/aos aspirantes a posse dos requisitos exixir para participarem no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar a oposição se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as/os interessados/as decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

2. Processo selectivo.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo 1 destas bases.

2.1.1. Primeiro exercício (eliminatorio).

Consistirá na realização de um cuestionario de 25 perguntas, com 3 respostas alternativas, das cales só uma delas será correcta. Este exercício constará de duas partes:

a) Primeira parte: incluirá 10 perguntas da parte geral do programa do anexo 1.

b) Segunda parte: incluirá 15 perguntas sobre conteúdos práticos do trabalho que se realizará incluídos na parte específica do programa do anexo 1.

As respostas erróneas não se penalizarão.

Os aspirantes contarão com 90 minutos para realizar este exercício.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 80 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de 40 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e o modelo com as respostas correctas no mesmo lugar em que se realizou o exercício e no portal web parlamentodegalicia.gal

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não será anterior ao 1 de dezembro de 2017.

2.1.2. Segundo exercício (obrigatório e não eliminatorio).

Consistirá na contestação por escrito de um cuestionario de 10 perguntas tipo teste com três respostas alternativas, das cales só uma delas será correcta, mediante o qual se evidencie o conhecimento por parte dos aspirantes da língua galega.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 20 pontos e as respostas erróneas não se penalizarão.

Os aspirantes contarão com 60 minutos para realizar este exercício. Estarão exentos de realizar este exercício os/as aspirantes que acreditem que dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuíam o Celga 2 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), aos cales se lhes atribuirão 20 pontos.

Os documentos que justifiquem a exenção (originais ou fotocópias compulsado) deverão ser apresentados pelos aspirantes que superem o primeiro exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da resolução pela qual o tribunal faça públicas as qualificações do primeiro exercício.

2.2. Desenvolvimento dos exercícios.

2.2.1. A ordem de actuação das/dos opositoras/és iniciar-se-á alfabeticamente pela letra I (i latino) de conformidade com a resolução da Presidência do Parlamento da Galiza de 21 de julho de 2017 pela que se publica o resultado do sorteio efectuado a respeito dos processos selectivos que se realizem em 2017.

2.2.2. As/os aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto do DNI ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

2.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das/dos aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Presidência como colaboradores.

2.2.4. Em qualquer momento as/os aspirantes poderão ser requeridas/os pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

2.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as/os aspirantes que não compareçam serão excluídas/os.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as duas medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

2.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicar-se-á no BOPG e no portal web parlamentodegalicia.gal com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

2.2.7. As pontuações obtidas por os/as aspirantes nos exercícios da oposição publicarão no lugar onde se realizou a prova de que se trate e no portal web do Parlamento da Galiza.

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde a publicação no BOPG da resolução do tribunal pela qual se fã públicas as pontuações do correspondente exercício.

2.2.8. Se o tribunal, de ofício ou com base nas reclamações que as/os interessadas/os podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anular alguma ou algumas das suas perguntas, publicá-lo-á no BOPG.

2.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma/algum aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Oficialía Maior para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que a/o aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Oficialía Maior proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a ordem que corresponda.

3. Tribunal.

3.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado pela Presidência da Câmara.

3.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

A/o presidenta/e deverá solicitar aos membros do tribunal e, de ser o caso, às/aos assessoras/és especialistas previstos na base 3.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as/os aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas nos termos estabelecidos no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

3.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no BOPG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

3.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença em todo o caso da/do presidenta/e e da/do secretária/o.

3.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei de procedimento administrativo e no resto do ordenamento jurídico.

3.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da/o secretária/o e com a aprovação da/do presidenta/e.

3.8. A/o presidenta/e do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das/dos aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas/és candidatas/os em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a identidade da/do opositora/or.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e valoração da prova (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade dos opositores aos quais correspondem os resultados obtidos.

3.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de assessoras/és especialistas para as valorações que cuide pertinente. Estas/és assessoras/és deverão limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponder-lhe-á à Oficialía Maior.

3.10. Para os aspirantes que assim o façam constar na sua solicitude, estabelecer-se-ão as adaptações possíveis de tempo e de meios para a realização dos exercícios.

3.11. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao do largo convocado. Qualquer proposta de aspirantes aprovadas/os que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, de se produzir renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acreditar os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam a pessoa proposta, para a sua possível nomeação como interino.

3.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a Mesa do Parlamento nos termos previstos nos artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015.

3.14. As comunicações que formulem as/os aspirantes ao tribunal dirigirão à Serviço de Pessoal e Regime Interior.

4. Listagem de aprovadas/os, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário interino.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes, posto que não existe na categoria infrarrepresentación feminina, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida no primeiro exercício da oposição.

– De persistir o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio a que se refere a base 2.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

4.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no BOPG a relação de aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como funcionário interino.

A partir do dia seguinte ao da publicação no BOPG estas/és disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais para a apresentação dos seguintes documentos:

A) Para acreditar o nível de estudos, fotocópia compulsado de algum dos seguintes documentos:

– Certificado de estudos primários.

– Certificado de escolaridade.

– Livro de escolaridade.

– Historial académico.

– Em ausência do anterior, um certificado do centro educativo acreditador de que a pessoa esteve escolarizada durante os anos correspondentes à escolaridade obrigatória.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

B) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido despedida/o mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso à mesma categoria profissional à qual se pertencia (anexo 3).

No caso de nacionais de outros estados, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo a esta convocação.

C) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a/o aspirante não padece doença nem está afectada/o por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

4.4. Quem, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não presente a documentação ou do exame dela se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 1.2 não poderá ser nomeada/o funcionário/a interino/a do Parlamento da Galiza e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que puder incorrer por falsidade na solicitude inicial.

4.5. Uma vez apresentados os documentos referidos na base anterior, no prazo assinalado, a Mesa procederá à nomeação do aspirante que superasse o processo selectivo como pessoal interino do Parlamento da Galiza, e se publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e no Diário Oficial da Galiza. Deverá prestar juramento ou promessa de acatar a Constituição, o Estatuto e das demais leis e tomar posse dentro do prazo de um mês desde a notificação do sua nomeação.

5. Disposição derradeiro.

Contra esta convocação, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante a Presidência do Parlamento da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2017

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza

ANEXO 1
Programa

– Parte geral (primeira parte do exercício):

Bloco 0. O Parlamento da Galiza, organização e funcionamento, segundo o Regulamento do Parlamento, o Estatuto de pessoal e o Regulamento de organização e funcionamento do Parlamento da Galiza. Igualdade: disposições gerais do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma em matéria de igualdade.

– Parte específica (segunda parte do exercício):

Bloco 1. Controlo de acesso, identificação, informação, atenção e recepção de pessoal visitante.

Bloco 2. Recepção, distribuição e entrega de paquetaría e documentação.

Bloco 3. Manejo de máquinas reprodutoras e outras análogas.

Bloco 4. Franqueio, depósito, entrega, recolhida e distribuição de correspondência.

Bloco 5. Realização de recados oficiais fora e dentro do centro de trabalho.

Bloco 6. Informação de anomalías ou incidências no centro de trabalho.

ANEXO 2

SOLICITUDE DE ADMISSÃO A PROCESSO SELECTIVO

Ser do Registro

Largo de uxier do Parlamento da Galiza, em regime interino, reservada para ser coberta por pessoas que acreditem alguma deficiência intelectual

Dados pessoais:

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Endereço (rua, largo, ... e número)

Localidade

Código postal

Província

Telefone 1

Telefone 2

Correio electrónico (o/a aspirante aceita receber as comunicações através deste médio):

Deficiência (%):

Adaptação:

A pessoa que assina SOLICITA ser admitida no processo selectivo ao que faz referência esta solicitude e DECLARA que são certos os dados consignados nela e que reúne as condições exixir para o ingresso no corpo de gestão do Parlamento da Galiza e as especialmente assinaladas na convocação, e compromete-se a experimentar documentalmente todos os dados que figuram nesta solicitude.

Santiago de Compostela, ............ de ................................ de 2017

(Assinatura)

Sr. Presidente do Parlamento

ANEXO 3
Declaração jurada ou promessa

D/Dª ………………........……………………......................…….....…………………………, com domicílio em . ……………………......……….....................................…………………….., e documento nacional de identidade número ………………………………………….,

Declara sob juramento/promete, para os efeitos de participar no processo selectivo para a provisão de um largo de uxier do Parlamento da Galiza em regime interino reservada para ser coberta por pessoas que acreditem alguma deficiência intelectual, que não foi separado/a do serviço de nenhuma das administrações públicas e que não está inabilitar/a para o exercício das funções públicas. Além disso, declara serem verdadeiros todos os dados achegados a respeito deste processo selectivo.

…………………………………….., ……..de de ……………… 2017

(Assinatura)