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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Segunda-feira, 21 de agosto de 2017 Páx. 40031

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO da aprovação inicial do projecto de expropiação urbanística, pelo sistema de taxación conjunta, para a dotação de parque autárquico e edifício de uso recreativo em Oseiro.

De conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei do solo da Galiza, comunica-se que mediante a Resolução da Câmara municipal número 2144/2017, de 1 de agosto, se aprovou inicialmente o projecto de expropiação urbanística, pelo sistema de taxación conjunta, para a dotação de parque autárquico e edifício de uso recreativo em Oseiro, assinado por José María Ruíz Mora, engenheiro técnico agrícola, colexiado 773, expediente número 04/17.

Além disso, acordou-se submeter a informação pública, pelo período de um mês, o referido projecto mediante a inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza, e num jornal dos de maior circulação da província, assim como proceder à notificação individualizada com deslocação literal das folhas de taxación e da proposta de fixação dos critérios de valoração a todos os que apareçam como titulares de bens e direitos no expediente, para que possam formular quantas alegações e reclamações considerem oportunas tanto com respeito ao expediente expropiatorio como à fixação do preço justo por idêntico prazo de um mês.

A relação de bens e direitos afectados é a seguinte:

Nº prédio

Afecção

Referência catastral

Classificação
do solo

Superfície a expropiar (m2)

Titular

DNI/NIF

1

Total

1569903NH4916N0001HU

Urbano

3.135,00

Martínez Dopico, María

32274818-E

Durante o dito prazo as pessoas interessadas poderão examinar o seu conteúdo, nas dependências autárquicas da Câmara municipal de Arteixo, sitas na travesía de Arteixo, nº 249, 3ª planta, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, com o fim de que possam alegar e apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente.

Ante a eventualidade de que possam existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, sirva a este de notificação com o alcance e a finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da preceptiva publicação no BOE.

Arteixo, 2 de agosto de 2017

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1336/2015)
José Ramón Amado de la Fuente
Vereador de Obras e Serviços Autárquicos