De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/458/2015-RP1 aos herdeiros de Mª Carmen Pérez Zabaleta, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação de planta baixa com soportal sobre uma limiar no lugar de Redollo, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.
O expediente relacionado está à disposição dos interessados na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentarem alegações e os documentos e justificações que considerem pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2017
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística