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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Sexta-feira, 18 de agosto de 2017 Páx. 39815

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (514/2015).

PÓ procedimento ordinário 514/2015.

Candidato/s: Julio Rey dele Rio, Juan Carlos Merelas Carroça, Feliz Nande Cibrán, Gerardo Paula Caramés, Alfredo Paz Abet, Carlos Boquete Martínez, María Victoria Ferro Pulleira, Luis Julio Villar Moure, Ángel Amoedo Lusquiños.

Advogado/a: María Milagros Verde Crespo.

Demandado/s: Santiago De os, S.L., Ayaso Sainz Alberto 000569266BSLNE, Fundo Garantia Salarial.

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Julio Rey dele Rio, Juan Carlos Merelas Carroça, Feliz Nande Cibrán, Gerardo Paula Carames, Alfredo Paz Abet, Carlos Boquete Martínez, María Victoria Ferro Pulleira, Luis Julio Villar Moure, Ángel Amoedo Lusquiños contra Santiago De os, S.L., Ayaso Sainz Alberto 000569266BSLNE, Fogasa Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 514/2015 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Ayaso Sainz Alberto 000569266BSLNE, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 22.11.2017, às 10.00 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Ayaso Sainz Alberto 000569266BSLNE, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça