De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
Notifica-se-lhe à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução de solicitude de suspensão PR-1527, quem poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga); rua Os Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação da resolução perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data da sua finalização.
Este anúncio remeter-se-á, além disso, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edito.
Santiago de Compostela, 31 de julho de 2017
Belém María do Campo Pinheiro
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expediente: PR-1527.
Interessada: María Natividad Corcuera Queija.
NIF: ****1023J.
Acto de notificação: resolução de solicitude de suspensão.
Último endereço conhecido: As Vendas da Barreira, 83, 32611 Riós, Ourense.