A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação dos expedientes sancionadores número LU-00769-O-2017 e mais oito por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Lugo, 21 de julho de 2017
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
LU-00769-O-2017 2778-DKX |
Catalana de Transports de Vehicles, SCCL F65602344 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja a utilizar. 8.3.2017; 02.00.00; A-6; 529,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-01007-O-2017 4974-GHB |
Expresse Pescado, S.L. B54830500 |
A carência, falha de dados essenciais, ocultación ou falha de conservação da documentação de controlo. 1.5.2017; 15.44.00; A-6; 474,0 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
LU-01222-O-2017 7111FNZ |
Catersa Santiago, S.L. B70071261 |
Excesso nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 27.5.2017; 10.56.00; A-6; 522 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-01268-O-2017 7921-DSY |
Nerea Jiménez Jiménez 34277714D |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a mma total em veículos com mma até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 28.5.2017; 08.48.00; LU-P-1611; 65,6 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
325 euros |
LU-01280-O-2017 OR-2142-M |
Crecalcons B94124609 |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 12.5.2017; 10.48.00; A-6; 496,0 |
Art. 141.14 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
LU-01340-O-2017 4507-JKF |
José Manuel Garaboa Carrillo 44823703S |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a mma total em veículos com mma até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 26 %. 5.6.2017; 11.36.00; A-6; 484,5 |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.200 euros |
LU-01377-O-2017 7119-FNZ |
Catersa Santiago, S.L. B70071261 |
A condução sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas. 6.6.2017; 17.19.00; N-634; 657,85 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-01400-O-2017 0149-GRS |
Maderas Marcos Rodríguez, S.L. B27456441 |
Excesso nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 1.6.2017; 17.50.00; A-6; 550,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
LU-01422-O-2017 7119FNZ |
Catersa Santiago, S.L. B70071261 |
A condução durante mais de cinco horas, ainda que sem passar as seis, sem respeitar as pausas regulamentariamente exixir. Superior a 5 horas e inferior ou igual a 6 horas. 6.6.2017; 17.18.00; N-634; 657,85 |
Art. 141.24.3 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |