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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quinta-feira, 17 de agosto de 2017 Páx. 39647

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

ANÚNCIO de 31 de julho de 2017, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada, devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a sua destinataria ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente DH.A36.12730).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe a María dele Carmen Rubio Arca a resolução do recurso de alçada RA/AG/2017/00032 e RA/AG/2017/00033, de 5 de maio de 2017, interposto contra a Resolução ditada pelo director de Águas da Galiza de 15 de julho de 2016, ditada no procedimento DH.A36.12730.

Em cumprimento do artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, a interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação dele Território, situadas no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado requerimento e constância de tal conhecimento.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 10.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao do comparecimento, ou ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2017

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretária geral técnica da Conselharia de Médio Ambiente
e Ordenação do Território