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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2017 Páx. 39403

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (795/2016).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 795 /2016 deste julgado do social, seguidos por instância de María Montserrat Cajide Roca contra a empresa María Imaculada Alvariño Pena, María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, Mafiar, S.C., Fogasa Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Sentença número 333/2017.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 795/2016 sobre despedimento, seguidos por instância de María Montserrat Cajide Roca, assistida pelo letrado. Pedro Blanco Lobeiras contra a entidade Mafiar, S.C., María José Martínez Alvariño e Imaculada Alvariño Peña.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por instância de María Montserrat Cajide Roca e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes a data da presente resolução, condenando solidariamente a empresa demandado a estar e passar pela anterior declaração e a abonar à candidata uma indemnização de 10.821,48 euros.

Condeno, além disso, condena-se solidariamente as empresas demandado abonar à candidata a quantidade de 12.164,93 euros como quantidades devidas em conceito de salários devidos, mais o juro de mora de 10 % sobre a supracitada quantidade.

Tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

E igualmente condena-se-lhe à demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.

E para que sirva de notificação em legal forma a Imaculada Alvariño Pena, María José Martínez Alvariño, Aroa Chaudarcas Martínez, Mafiar, S.C., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça