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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2017 Páx. 39394

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1504/2015).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1504/2015 seguido por instância de Extraco, Construcciones E. Projectos, S.A., María das Graças Caramello Bittencourt, Yuri Caramello Bittencourt Capelo da Costa contra Suministros e Instalaciones Eléctricas Vigo Sielvigo, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, União Fenosa Distribuição, S.A., Conselharia de Médio Ambiente, Copredije, S.A., Dido Roberto Legat Capelo da Costa, Ludmila Patricia Legat Capelo da Costa sobre recarga de acidente, se ditou pelo Tribunal Supremo a seguinte resolução:

«A sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Feliciano Nogueira Vidal, em nome e representação de Suministros e Instalaciones Eléctricas Sielvigo, S.L., contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 6 de junho de 2016, no recurso de suplicação número 1504115, interposto por Sielvigo, S.L., Extraco, Construcciones E. Projectos, S.A., e por María das Graças Caramello Bittencourt e Yuri Caramello Bittencourt Capelo da Costa, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Vigo de data 17 de novembro de 2014, no procedimento n° 488113 seguido por instância de candidatas-demandado: Sielvigo, S.L., Extraco, Construcciones E. Projectos, S.A., María das Graças Caramello Bittencourt, Yuri Caramello Bittencourt Capelo da Costa contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Xunta de Galicia, Assessoria Jurídica Geral, Extraco Construcciones E. Projectos, S.A., Copredije, S.A., Di-lo Manuel da Silva, Comunidade Herediteria Capelo da Costa, União Fenosa Distribuição, S.A., María das Gracas Caramello Bittecourt, Dido Roberto Legat Capelo da Costa, Ludmila Patricia Legat Capelo da Costa, Yuri Caramello Bittencourt Capelo da Costa, sobre acidente de trabalho - recarga por falta de medidas de segurança.

Declara-se a firmeza da sentença contra a que se recorre, com imposição de custas à parte recorrente e perda do depósito constituído para recorrer.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma Ludmila Patricia Legat Capelo da Costa e Dido Roberto Legat Capelo da Costa, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Zamora, 81, sob esquerda, Vigo, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça