O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 21 de junho de 2017, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o documento denominado modificado do Plano parcial do sector de solo urbanizável Monte Balado, redigido pela arquitecta autárquica e pelo assessor jurídico urbanístico da Câmara municipal, de 2 de fevereiro de 2017, que foi aprovado inicialmente pela Junta de Governo Local como órgão competente da Câmara municipal, por delegação da Câmara municipal do 10.7.2015, em sessão de 8 de fevereiro de 2017.
Em cumprimento do que dispõem os artigos 87 e 88 da Lei do solo da Galiza, este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e remeter-se-á a modificação à conselharia para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Uma vez produzida a inscrição, publicar-se-á a normativa aprovada no Boletim Oficial da província para a sua entrada em vigor.
Contra o acordo da aprovação definitiva da citada modificação poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Brión, 14 de julho de 2017
José Luis García García
Presidente da Câmara