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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Páx. 38915

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (168/2015).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 168/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Chiquillo Rodríguez contra 2 Q Portugal SGPS, Lda., 2 Q Spain, S.L.U., Pulvino Suministros Industriales, S.L., 2 Q Portugal Manutenção Profissional, S.A., Pedro Jorge Sucena Alves Martins e Fundo de Garantia Salarial, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Tem-se a Miguel Chiquillo Rodríguez por desistido da demanda que deu lugar ao presente procedimento ordinário contra os codemandados Pedro Jorge Sucena Alves Martins, 2 Q Portugal SGPS, Lda., 2 Q Portugal Manutenção Profissional, S.A., e Pulvino Suministros Industriales, S.L., e decreta-se a respeito destes o sobresemento do procedimento.

Que, considerando parcialmente a demanda interposta por Miguel Chiquillo Rodríguez, contra 2 Q Spain, S.L.U., Enrique Barros López como administrador concursal de 2 Q Spain, S.L.U., e Fogasa, devo condenar e condeno 2 Q Spain, S.L.U. a abonar ao candidato a soma de 4.588,36 euros, pelos conceitos assinalados no feito experimentado segundo desta resolução, excluído o salário de janeiro de 2014, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao pagamento das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata pelo montante de 200 euros; e condeno Enrique Barros López na sua só condição de administrador concursal de 2 Q Spain, S.L.U. a se ater à supracitada declaração e condenação.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte do artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a 2 Q Spain, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça