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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Páx. 38910

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (48/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 48/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Abuín Vicente contra o Serviço Público de Emprego Estatal e Artis-Cont da Galiza, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Que, desestimar integramente a demanda interposta por José Abuín Vicente contra o SPEE e a entidade Artis-Cont da Galiza, S.L., devo absolver e absolvo o indicado organismo de todos os pedimentos articulados na sua contra.

Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos e leve-se o original ao livro de sentenças.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar previamente perante este órgão xurisdicional no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Artis-Cont da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça