Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro) e, além disso, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de passe a concessão de exploração directa por reclasificación do recurso da pedreira que a seguir se descreve:
Solicitante: Exploração y Canteras de Moucho, S.A.
Domicílio social: estrada A Corunha-Carballo, km 4,5, 15140 Arteixo, A Corunha.
Nome: Granitos dele Noroeste.
Número: 7149.
Situação: Arteixo.
Cuadrículas mineiras: 4 (quatro).
Recurso: granito para areia.
A designação do terreno em coordenadas geográficas é a seguinte:
Vértice |
ED 50 |
ETRS 89 |
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Comprimento (W) |
Latitude (N) |
Comprimento (W) |
Latitude (N) |
|
1 |
8º 27' 40'' |
43º 20' 00'' |
8º 27' 45,52'' |
43º 19' 55,9'' |
2 |
8º 27' 00'' |
43º 20' 00'' |
8º 27' 05,52'' |
43º 19' 55,9'' |
3 |
8º 27' 00'' |
43º 19' 20'' |
8º 27' 05,52'' |
43º 19' 15,9'' |
4 |
8º 27' 40'' |
43º 19' 20'' |
8º 27' 45,52'' |
43º 19' 15,9'' |
Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão examinar o expediente nas dependências do Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Corunha e no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria:
http://ceei.junta.gal/recursos/iniciativas
E formular as suas alegações por escrito ante este órgão administrativo, com endereço no Edifício Administrativo Monelos, s/n, rua Vicente Ferrer, 2, 2º planta 15071 A Corunha, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Transcorrido o período de informação pública, prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária, prevista na Lei 22/2013, de 9 de dezembro, à que está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria ao amparo do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.
A Corunha, 23 de junho de 2017
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha