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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38724

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Marín

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de melhora do comportamento hidráulico do rio Lameira, fase II, Marín e da relação individualizada de titulares, bens e direitos afectados, para os efeitos da sua expropiação forzosa pelo procedimento de urgência e convocação para o levantamento de actas prévias à ocupação (expedientes 345/15–671/16 (H)).

O Pleno da Câmara municipal de Marín, em sessão ordinária celebrada o dia 12 de julho de 2017, em relação com o expediente de expropiação forzosa, pelo procedimento de urgência, dos bens e direitos afectados pela realização das obras de melhora do comportamento hidráulico do rio Lameira. Fase II. Marín, adoptou por maioria absoluta, com 18 votos a favor [dos membros dos grupos autárquicos de PP (11), PSdeG-PSOE (4) e BNG-AA (3)] e 3 abstenções dos membros da Maré Vicinal de Marín-SÃO, o seguinte acordo:

«1º. Resolver as alegações apresentadas pelos que compareceram no trâmite de informação pública da relação de bens e direitos afectados pelo expediente de expropiação forzosa para a execução do projecto de melhora do comportamento hidráulico do rio Lameira. Fase II. Marín, pelos seguintes motivos:

– Estimar a alegação apresentada o dia 15.5.2017, com o nº de registro de entrada 5887, por María Luisa e Francisco Luis Pousada, na qual põem em conhecimento da Administração o falecemento de Hermosinda Pousada Pastoriza e, em vista do testamento achegado, modificar a titularidade do prédio 46, de referência catastral 36026A003002250000LJ, da relação publicado a favor dos herdeiros de Hermosinda Pousada Pastoriza, com quem deverão perceber-se as sucessivas actuações. Tudo isso sem prejuízo de que para poder fazer efectivo o aboação das indemnizações que resultem procedentes deverão apresentar certificado de defunção do causante e certificado de últimas vontades.

– Desestimar a alegação apresentada o dia 16.5.2017, com o nº de registro de entrada 5972, por Otilia Paragem Torres, já que não figura na relação de titulares, bens e direitos afectados, não identifica o bem ou direito de que é titular nem achega documentação que acredite a sua condição de interessada no procedimento e da titularidade. No que diz respeito à deslocação das actuações, procede indicar que até o momento se procedeu à aprovação inicial do projecto de expropiação, cuja relação de titulares, bens e direitos afectados se submeteu a informação pública, documentação que está à disposição dos interessados para a sua consulta na Câmara municipal de Marín.

– Desestimar a alegação apresentada o dia 29.5.2017, com o nº de registro de entrada 6527 do 30.5.2017, por Francisco Luis Pousada Pastoriza, em nome dos herdeiros de Hermosinda Pousada Pastoriza, copropietarios do prédio 46 do plano parcelario, de referência catastral 36026A003002250000LJ, no que achega relatório pericial que questiona a valoração do se bem que se vai expropiar, porquanto não é o momento processual para isso, posto que o trâmite de informação pública não tem por objecto considerações a respeito da valoração dos bens, senão formular alegações para rectificar possíveis erros na relação publicado de bens e direitos que se vão expropiar ou opor-se, por razões de fundo ou forma, à necessidade de ocupação. Portanto, a questão do preço ficará diferida à fase de determinação do preço justo.

2º. Modificar, no que diz respeito aos titulares, os dados da relação dos bens e direitos de necessária ocupação, aprovada inicialmente pelo Pleno da Corporação Autárquica, em sessão do 12.4.2017, em função das alegações e incidências produzidas no trâmite de informação pública e tendo em conta a informação remetida pelo Registro da Propriedade de Pontevedra e, na sua consequência, rectificar a titularidade do prédio número 44, que se identifica com a referência catastral 36026A003002270000LS, a nome de María Encarnação Azuaga Areia, rectificar a titularidade do prédio número 45, de referência catastral 36026A003002260000LÊ, a favor dos herdeiros de Isolina Rodríguez Caeiro, e rectificar a titularidade do prédio número 46, de referência catastral 36026A003002250000LJ, a favor dos herdeiros de Hermosinda Pousada Pastoriza, incorporando ao expediente a documentação achegada e percebendo-se com eles os sucessivos trâmites do expediente.

3º. Aprovar definitivamente o projecto de melhora do comportamento hidráulico do rio Lameira. Fase II. Marín, redigido pelo engenheiro de caminhos, canais e portos, Javier Sopelana Peralta, da empresa Aquática Ingeniería Civil, S.L., com um orçamento base de licitação, sem IVE, de 94.443,29 euros, ficando implícita na dita aprovação, em aplicação do artigo 17.2 da Lei de expropiação forzosa, a necessidade de ocupação dos terrenos e bens necessários para a sua execução, cuja relação concreta e individualizada, modificada segundo o indicado no número anterior, figura no anexo 12 de expropiações do projecto da obra aludido, para os efeitos da sua expropiação forzosa pelo procedimento de urgência.

4º. Aprovar com carácter definitivo a relação concreta, individualizada e valorada dos bens e direitos que se vão expropiar necessariamente para a execução das obras, que se expressam no anexo a este acordo, assim como a designação nominal dos interessados com que se perceberão os sucessivos trâmites.

5º. Considerar implícita, na aprovação do projecto, da declaração a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação dos terrenos e bens indispensáveis para a execução das obras, de acordo com o estabelecido no artigo 29.1 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, em relação com a disposição adicional oitava da mesma lei, por tratar de uma obra hidráulica de interesse da Comunidade Autonoma, devendo tramitar-se o expediente expropiatorio pelo procedimento de urgência previsto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa e concordante do seu regulamento de desenvolvimento.

6º. Convocar os titulares dos bens e/ou direitos afectados pelo procedimento expropiatorio derivado da execução das obras de melhora do comportamento hidráulico do rio Lameira. Fase II (Marín), conforme se lhes notificará nas correspondentes cédulas individuais e por anúncios no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, e nos jornais Diário de Pontevedra e Faro de Vigo, para que, sem prejuízo de transferir ao lugar dos terrenos se se considera necessário, assistam ao levantamento das correspondentes actas prévias à ocupação no lugar, data e hora que a seguir se indicam:

Lugar: salão de plenos da Casa da Câmara municipal de Marín (avenida de Ourense, s/n, 36900, Marín).

Data: 7 de setembro de 2017.

Hora: das 9.30 às 11.00 horas.

Ao dito acto deverão assistir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, e podem fazer-se acompanhar, à sua custa, se o consideram oportuno, de perito e/ou notário.

Deverão achegar os documentos acreditador da sua titularidade (escritas de propriedade do prédio) e certificação gráfica e descritiva de cadastro (ou o último recebo do contributo, se consta nele a referência catastral do prédio). Em caso que a propriedade proceda de uma herança, a documentação que se presente serão as escritas de partição da dita herança com a quota onde figure o prédio expropiado, que se deve identificar. Em caso que a partição da herança não fosse efectuada e o prédio esteja a nome de herdeiros, deverá apresentar, ademais, certificar de defunção, certificar de últimas vontades e testamento do titular ou, na sua falta, declaração de herdeiros.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na Câmara municipal de Marín (avenida de Ourense, s/n, 36900, Marín).

Conforme estabelece o artigo 56.2 do Regulamento de expropiação forzosa, até o momento em que se proceda ao levantamento das citadas actas prévias à ocupação os interessados poderão formular, por escrito, as alegações para os únicos efeitos de emendar possíveis erros que se produzissem ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação, dirigindo à Câmara municipal de Marín, sito na avenida de Ourense, s/n, 36900 Marín.

7º. Designar representante da Administração neste procedimento expropiatorio a alcaldesa-presidenta da Corporação, María Ramallo Vázquez, ou vereador/a em quem delegue, e perito da Administração à engenheira técnica industrial, colexiada número 1909, Beatriz Blanco Lois, da empresa Estudio Técnico Gallego, S.A.

8º. Delegar na alcaldesa-presidenta a competência para a aprovação dos documentos e acordos e para levar a cabo as actuações subsequente neste expediente de expropiação forzosa.

9º. Notificar o conteúdo deste acordo de modo individualizado a todos os que apareçam como titulares de bens ou direitos que figuram no expediente, fazendo-lhes saber que contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da prática da notificação deste acordo. Com carácter potestativo e prévio poder-se-á interpor recurso de reposição ante o Pleno da Corporação Autárquica, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da prática da notificação deste acordo. Se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro que considere procedente.

10º. Igualmente, notificar-se-á o conteúdo deste acordo ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da LEF, em relação com os proprietários desconhecidos e que não compareceram no expediente.

11º. Comunicar a todos os interessados que, de conformidade com o disposto no artigo 24 da LEF, este expediente expropiatorio se dará por rematado em caso que a Câmara municipal e aqueles convenham a aquisição dos bens e direitos objecto da expropiação libremente e por mútuo acordo.

12º. Publicar o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Pontevedra, assim como no tabuleiro de edito desta corporação e nos jornais Diário de Pontevedra e Faro de Vigo.

13º. A publicação deste acordo, a teor do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, servirá como notificação aos possíveis interessados que não possam ser identificados, aos titulares de bens e direitos afectados que sejam desconhecidos e a aqueles dos cales se ignore o seu paradeiro, ou bem quando, tentada a notificação, não se pôde praticar.»

O referido acordo põe fim à via administrativa e contra ele poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Com carácter potestativo e prévio poderá interpor-se recurso de reposição ante o Pleno da Câmara municipal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere procedente.

Marín, 17 de julho de 2017

María Ramallo Vázquez
Alcaldesa

ANEXO

Relação de proprietários e bens afectados

Projecto de melhora do comportamento hidráulico do rio Lameira. Fase II. Marín.

Termo Autárquico de Marín (Pontevedra).

Prédio

Referência catastral

Situação

Lindeiros

Titular

DNI

Endereço

Superfície afectada (m2)

Superfície total

(M2)

Destino

Classificação urbanística

Estado jurídico

Outros bens afectados

Valor terreno

(€)

Valor bens (€)

Prêmio de afecção (€)

Valor bens afectados (€)

44

36026A003002270000LS

Souto

N- Caminho e rio

Mª de la Encarnação

Azuaga Areia

L3613636Z

Busto de Arriba 39 pbx

36900 Marín (Pontevedra)

203

452

Labradío

Rústico protecção águas siste. geral-15

Inscrita. Sem ónus

1 ud

Pendello

(36 m2)

913,50

6.865,00

388,93

8.167,43

S-Caminho

1 ud

Pendello

(11 m2)

E-Parc. 226, pol 3

1 ud

Pendello

(29 m2)

O-Caminho

1 m3

Muro pedra

44-A

36026A003002100000LQ

Souto

N: rio; S: caminho; E: caminho; O: parc 203, pol 3

Desconhecido

82

3026

Labradío

Rústico protecção águas siste. geral-15

Não inscrita

369,00

18,45

387,45

45

36026A003002260000LÊ

Souto

N: rio; S: caminho; E: parc 227, pol 3; O: parc 225, pol 3

Herdeiros de Isolina Rodriguez Caeiro

Tiro Naval Janer 39 pbx

36900 Marín (Pontevedra)

110

607

Labradío

Rústico protecção águas siste. geral-15

Não inscrita

22

Ud. árvore não madeireira

495,00

84,00

28,95

607,95

3

Ud. árvore madeireira

46

36026A003002250000LJ

Sequelo - Souto

N: rio; S: parc 228, pol 3
E: parc 224, pol 3; O: parc 226, pol 3

Herdeiros de Hermosinda Pousada Pastoriza

R/ Castelao nº 2-1º

36930 Bueu

(Pontevedra)

110

769

Labradío

Rústico protecção águas siste. geral-15

Inscrita. Sem ónus

495,00

24,75

519,75

47

36026A003002240000LI

Sequelo - Souto

N: rio; S: parc 228, pol 3
E: parc 223, pol 3; O: parc 225, pol 3

Eugenio Barreiro Pazos

35134917W

Cuesta 18 36900 Marín (Pontevedra)

93

718

Labradío

Rústico protecção águas siste. geral-15

Não inscrita

418,50

20,93

439,43

48

36026A003002230000LX

Sequelo - Souto

N: rio; S: parc 228, pol 3
E: parc 222, pol 3; O: parc 224, pol 3

Antonio Rosales Dopazo

35174409A

Busto de Arriba 26

36900 Marín (Pontevedra)

120

699

Labradío

Rústico protecção águas siste. geral-15

Não inscrita

1 UD

Pendello

(58 m2)

540,00

5.492,00

301,60

6.333,60

17

M2 muro bloco

49

36026A003002220000LD

Sequelo - Souto

N: rio; S: parc 228, pol 3
E: parc 221, pol 3; O: parc 223, pol 3

Benita Loira Martínez

35272581B

Sequelo 1 36900 Marín (Pontevedra)

25

633

Labradío

Rústico protecção águas siste. geral-15

Não inscrita

112,50

5,63

118,13