Rolo: recurso de apelação (LACN) 807/2016
Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados
Procedimento de origem: execução de títulos não judiciais 116/2012
Recorrente: Ermitas Novas Cousiño, Juan Jose Sousa Nacimiento
Procurador: Javier Almón Cerdeira
Advogado: Agustín Martínez Fabelo
Recorrido: Lindorff Holding Spain, S.L. Unipersonal, Soynaci Kenzai Internacional, Soynaci
Procuradora: Dores Abella Otero
Advogado: Darío Bernardo Hernández Martínez
Na presente peça de apelação civil número 807/2016, dimanante de execução de títulos judiciais número 116/2012 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados, seguido por instância de Ermitas Novas Cousiño e Juan Jose Sousa Nacimiento face a Soynaci Kenzai Internacional, S.L. e Soynaci, S.L. e outro, ditou-se auto, cujo teor literal é o seguinte:
«Magistrados: Francisco Javier Menéndez Estébanez, María Begoña Rodríguez González, Jacinto José Pérez Benítez.
Auto número 258.
Pontevedra, 5 de dezembro de 2016.
Seguem antecedentes de facto e razoamentos jurídicos.
Acordamos que devíamos desestimar e desestimar o recurso de apelação formulado por Juan José Sousa Nacimento e Ermitas Novas Cousiño representados pelo procurador Francisco Javier Almón Cerdeira contra o auto de 1 de setembro de 2016 ditado no procedimento de execução de título não judicial número 116/2012 pelo Julgado de Primeira Instância número 2 de Cambados sem fazer pronunciação no que diz respeito à custas.
Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados que compõem esta sala, Francisco Javier Menéndez Estébanez, presidente, María Begoña Rodríguez González, palestrante, e Jacinto José Pérez Benítez. Dou fé».
Seguem as rubricas. Certificar.
E encontrando-se os supracitados demandado, Soynaci Kenzai Internacional, S.L. e Soynaci, S.L., em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente com o fim que sirva de notificação em forma a estes.
Pontevedra, 21 de abril de 2017
A letrado da Administração de justiça