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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2017 Páx. 38594

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (807/2016).

Rolo: recurso de apelação (LACN) 807/2016

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados

Procedimento de origem: execução de títulos não judiciais 116/2012

Recorrente: Ermitas Novas Cousiño, Juan Jose Sousa Nacimiento

Procurador: Javier Almón Cerdeira

Advogado: Agustín Martínez Fabelo

Recorrido: Lindorff Holding Spain, S.L. Unipersonal, Soynaci Kenzai Internacional, Soynaci

Procuradora: Dores Abella Otero

Advogado: Darío Bernardo Hernández Martínez

Na presente peça de apelação civil número 807/2016, dimanante de execução de títulos judiciais número 116/2012 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados, seguido por instância de Ermitas Novas Cousiño e Juan Jose Sousa Nacimiento face a Soynaci Kenzai Internacional, S.L. e Soynaci, S.L. e outro, ditou-se auto, cujo teor literal é o seguinte:

«Magistrados: Francisco Javier Menéndez Estébanez, María Begoña Rodríguez González, Jacinto José Pérez Benítez.

Auto número 258.

Pontevedra, 5 de dezembro de 2016.

Seguem antecedentes de facto e razoamentos jurídicos.

Acordamos que devíamos desestimar e desestimar o recurso de apelação formulado por Juan José Sousa Nacimento e Ermitas Novas Cousiño representados pelo procurador Francisco Javier Almón Cerdeira contra o auto de 1 de setembro de 2016 ditado no procedimento de execução de título não judicial número 116/2012 pelo Julgado de Primeira Instância número 2 de Cambados sem fazer pronunciação no que diz respeito à custas.

Assim o acordam, mandam e assinam os magistrados que compõem esta sala, Francisco Javier Menéndez Estébanez, presidente, María Begoña Rodríguez González, palestrante, e Jacinto José Pérez Benítez. Dou fé».

Seguem as rubricas. Certificar.

E encontrando-se os supracitados demandado, Soynaci Kenzai Internacional, S.L. e Soynaci, S.L., em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente com o fim que sirva de notificação em forma a estes.

Pontevedra, 21 de abril de 2017

A letrado da Administração de justiça