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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Páx. 38380

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2017 pela que se alarga a dotação orçamental prevista inicialmente na Resolução de 17 de abril de 2017, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis nas empresas de produção agrícola primária.

Mediante a Resolução de 17 de abril de 2017 desta direcção, referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 78, de 24 de abril de 2017, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, para projectos de equipamento de energias renováveis nas empresas de produção agrícola primária, para o ano 2017.

Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2017.

O artigo 3.1 das bases reguladoras relativo ao financiamento prevê uma dotação inicial de 600.000 euros com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.9 e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível e com o fim de atender as solicitudes admitidas para participar nesta convocação, é preciso alargar a dotação orçamental consignada inicialmente.

Pelo anteriormente exposto, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação na quantia de 510.000 euros, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas, com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.9, trás esta ampliação ascende a 1.110.000 euros de acordo com o seguinte quadro de financiamento:

Aplicação orçamental

Dotação orçamental (€)

Montante inicial

Modificação

Importe final

09.A2.733A.770.9

600.000,00

510.000,00

1.110.000,00

Segundo. A presente ampliação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza