Mediante a Resolução de 17 de abril de 2017 desta direcção, referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 78, de 24 de abril de 2017, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, para projectos de equipamento de energias renováveis nas empresas de produção agrícola primária, para o ano 2017.
Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2017.
O artigo 3.1 das bases reguladoras relativo ao financiamento prevê uma dotação inicial de 600.000 euros com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.9 e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível e com o fim de atender as solicitudes admitidas para participar nesta convocação, é preciso alargar a dotação orçamental consignada inicialmente.
Pelo anteriormente exposto, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista nesta convocação na quantia de 510.000 euros, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas, com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.9, trás esta ampliação ascende a 1.110.000 euros de acordo com o seguinte quadro de financiamento:
Aplicação orçamental |
Dotação orçamental (€) |
||
Montante inicial |
Modificação |
Importe final |
|
09.A2.733A.770.9 |
600.000,00 |
510.000,00 |
1.110.000,00 |
Segundo. A presente ampliação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza