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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quarta-feira, 9 de agosto de 2017 Páx. 38398

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 1044/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1044/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel García Vázquez contra Blanco y Suárez 2015, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:

«Sentença.

A Corunha, 23 de junho de 2017

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Isabel García Vázquez contra Blanco y Suárez 2015, S.L. e declaro improcedente o despedimento da candidata condenando a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação, dos salários de tramitação desde a data do despedimento, até a notificação desta resolução, que ascendem a 44,44 euros diários ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 2.077,57 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado por o/a magistrado/a juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, letrado da Administração de justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Blanco y Suárez 2015, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça