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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2017 Páx. 38103

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 21 de julho de 2017 pela que se convoca a concessão de subvenções complementares da Comunidade Autónoma da Galiza para as pessoas promotoras de alojamentos protegidos acolhidos ao Plano de habitação e rehabilitação 2009-2012.

BDNS (Identif.): 358288.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as pessoas físicas ou jurídicas promotoras de alojamentos protegidos que reúnam os requisitos estabelecidos nos artigos 35 e seguintes do Real decreto 2066/2008, de 12 de dezembro, pelo que se regula o Plano estatal de habitação e rehabilitação 2009-2012, e no Decreto 402/2009, de 22 de outubro. A promoção terá que contar com qualificação definitiva emitida com anterioridade ao 31 de dezembro de 2012.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar, para a anualidade 2017, através de um procedimento em regime de concorrência não competitiva, subvenções destinadas a favorecer a construção de alojamentos protegidos (código do procedimento VI481A).

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras destas subvenções foram aprovadas pelo Decreto 402/2009, do 22 do outubro, no que se estabelecem as ajudas públicas em matéria de habitação a cargo da Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a gestão das previstas no Real decreto 2066/2008, de 12 de dezembro, para o período 2009-2012 (Diário Oficial da Galiza número 217, de 5 de novembro).

Quarto. Montante

1. As subvenções que se convocam mediante esta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451B.770.0, do orçamento de despesas do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para o ano 2017, pelo montante de 82.000 euros.

2. A quantia será de 200 euros por cada metro cadrar de superfície útil protegida do alojamento e de superfície útil protegida destinada a serviços comuns, a qual não poderá exceder o 30 % do total da superfície útil dos alojamentos. As ajudas fraccionaranse em função do número de alojamentos alugados.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação