O 30.1.2017 recebeu-se documentação correspondente ao expediente de referência, remetida pela Câmara municipal de Pol, para os efeitos da sua aprovação definitiva, consonte o estabelecido na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Os planos aprovados provisionalmente antes da entrada em vigor desta lei poderão continuar a sua tramitação até a sua aprovação definitiva segundo o teor do disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).
No seu conjunto, a documentação remetida está integrada pelo projecto técnico de delimitação, datado em junho de 2016, redigido pela consultora Monsa Urbanismo, S.L., assim coma a documentação administrativa acreditador da tramitação realizada.
Analisada a documentação achegada pela câmara municipal e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
a) O 4.3.2016 a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo ditou resolução sobre um projecto de delimitação precedente.
b) Depois do cumprimento do requerido, a Câmara municipal Plena o 20.12.2016 adoptou acordo de aprovação provisória do projecto de delimitação.
c) A câmara municipal de Pol carece de planeamento geral, e dispõe de um projecto de delimitação de solo urbano aprovado o 1.7.1980. Os terrenos exteriores a ele (como os afectados pela presente delimitação) regem pelas normas de aplicação directa da LOUG e, no que não se opõe a estas, pelas normas complementares e subsidiárias de planeamento provincial.
II. Aspectos gerais. Conteúdo.
Propõem-se a delimitação, como núcleo rural complexo, do assentamento populacional dos Porrás, com uma superfície bruta aproximada de 2,48 há, na qual se diferenciam uma área de núcleo rural histórico-tradicional (NRHT) e duas de núcleo rural comum (NRC), que ocupam uma superfície bruta global de 1,01 há e 1,47 há, respectivamente.
O projecto delimita o núcleo, determina as aliñacións e as zonas edificables, regulando as condições de uso e edificação, e contém um catálogo que inclui o assentamento no seu conjunto de 3 construções tradicionais (2 hórreos e uma edificação auxiliar). Não se identificam terrenos destinados a dotações.
III. Observações.
Analisado o documento, pôde-se observar o cumprimento da resolução da SXOTU do 4.3.2016, nomeadamente:
– (Aptdo. III.1) da RSXOTU): incorporou-se a prescrição relativa ao património cultural no número 2.2 da memória da nova versão do projecto.
– (Aptdo. III.2) da RSXOTU): eliminou da delimitação uma parcela, parte de outra e proibiu-se a divisão destas, pelo que atinge o grau de consolidação requerido.
De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 3.a em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação de solo de núcleos rurais corresponde à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
IV. Resolução.
Visto quanto antecede,
RESOLVO:
1. Aprovar definitivamente o projecto de delimitação do núcleo rural dos Porrás, na câmara municipal de Pol.
2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.
3. Notifique à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2017
María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo