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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2017 Páx. 38167

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (1099/2016).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1099/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Joao Mateus Bolico de Toledo contra Blanco y Suárez 2015, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Sentença:

Na Corunha o 4 de julho de 2017.

Vistos por mim Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento número 1099/2016 seguidos ante este julgado por instância de Joao Mateus Bolico de Toledo, assistido do letrado Pedro Pedreira Candal, contra Blanco y Suárez 2015, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Joao Mateus Bolico de Toledo contra Blanco y Suárez 2015, S.L., declaro improcedente o despedimento do candidato e condeno a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascendem 33,33 euros diários, ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 641,60 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta minha a sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Blanco y Suárez 2015, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça