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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Páx. 37902

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (170/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 170/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Rodríguez Lamas contra Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença:

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 170/2015, sendo parte nele, como candidatos, Juan Manuel Rodríguez Lamas, assistido pela letrado Sra. Muíño Pose, e, como demandado, Semar Aluminio, S.L. e Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío e María dele Carmen Guillín Rey, que não comparecem, malia sua citação em legal forma, o mesmo que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes

Decido:

Estima-se a demanda interposta por Juan Manuel Rodríguez Lamas face a Semar Aluminio, S.L. e Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Fernández Tarrío y María dele Carmen Guillín Rey e, em consequência, condenam-se solidariamente os demandado a abonar ao candidato a quantidade de 834,79 euros, mais o juro do 10 %. Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade, se é o caso, do Fogasa.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a Marcial García, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça