1. Entidade adxudicadora:
a) Organismo: Serviço Galego de Saúde-Gerência de Gestão Integrada A Corunha.
b) Dependência que tramita o expediente: Serviço de Contratação da Gerência de Gestão Integrada A Corunha.
c) Obtenção de documentação e informação:
1º. Dependência: Serviço de Contratação da Gerência de Gestão Integrada A Corunha.
2º. Domicílio: Passeio do General Sir John Moore, 2, 2ª planta.
3º. Localidade e código postal: A Corunha 15001.
4º. Telefone: informação de índole técnica: 981 17 80 00 (extensão 291157) e informação de índole administrativa: 981 17 80 73 e 981 17 80 34.
5º. Telefax: 981 17 80 32.
6º. Correio electrónico: Contratacion.xxiacoruna@sergas.es
7º. Endereço da internet do perfil do contratante: www.contratosdegalicia.gal e www.sergas.es
8º. Data limite de obtenção da documentação e informação: até o último dia de apresentação de ofertas.
d) Número do expediente: AB-EIC1-17-018.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo: contrato de subministração.
b) Descrição do objecto: contratação da subministração e instalação de três elevadores no Hospital Universitário A Corunha.
c) Divisão por lote e número de lote: não existem lote.
d) Lugar de execução: Hospital Universitário A Corunha.
e) Prazo de execução/entrega: desde a formalização até o 31 de dezembro de 2017.
f) Admissão de prorrogação: não.
g) CPV: 42416100-6.
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto.
c) Leilão electrónico: não.
d) Critérios de adjudicação: os estabelecidos no rogo de cláusulas administrativas particulares (cláusula 6.5.1.).
4. Valor estimado do contrato:
a) 206.611,57 € (duzentos seis mil seiscentos onze euros e cinquenta e sete cêntimo).
5. Orçamento base de licitação:
a) Montante neto: 206.611,57 € (duzentos seis mil seiscentos onze euros e cinquenta e sete cêntimo).
b) Montante total: 250.000,00 € (duzentos cinquenta mil euros).
6. Garantias exixir:
a) Provisório: não.
b) Definitiva: sim. Equivalente ao 5 % do montante de adjudicação, excluído o IVE.
7. Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação: não requerida.
b) Solvencia:
Solvencia económica e financeira: dever-se-á justificar segundo o assinalado no ponto 6.6.2.d) do rogo de cláusulas administrativas particulares.
Solvencia técnica e profissional: dever-se-á justificar segundo o assinalado no ponto 6.6.2.e) do rogo de cláusulas administrativas particulares.
8. Apresentação de ofertas o de solicitudes de participação:
a) Data limite de apresentação: as proposições deberánse apresentar antes das 14.00 horas do décimo quinto dia natural contado a partir do seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou enviá-las por correio, dentro do prazo assinalado.
b) Modalidade de apresentação: directamente no lugar indicado na alínea c) deste ponto. Quando a proposição seja enviada por correio, o licitador deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de correios ou anunciar ao órgão de contratação a remissão da oferta mencionada mediante telegrama ou fax o mesmo dia. O número de fax é o 981 17 80 01.
c) Lugar de apresentação: A Corunha.
1º. Dependência: Registro Geral da Gerência de Gestão Integrada A Corunha, Hospital Universitário A Corunha. Hotel de Pacientes, planta semisótano.
2º. Domicílio: As Xubias de Arriba, 84.
3º. Localidade e código postal: A Corunha 15006.
d) Admissão de variantes: não se admitem.
e) Prazo durante o qual o licitador está obrigado a manter a sua oferta: segundo o recolhido no artigo 161 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.
9. Abertura de ofertas:
a) Lugar: Hospital Abente y Lago.
b) Endereço: Salas de Reuniões do Hospital Abente y Lago. Passeio do General Sir John Moore, nº 2.
c) Localidade e código postal: A Corunha 15001.
d) Data e hora: as datas de celebração de abertura do sobre B relativo a critérios não avaliables de forma automática e do sobre C relativo a critérios avaliables de forma automática, publicarão no perfil do contratante: www.contratosdegalicia.gal e www.sergas.es
10. Despesas de publicidade: por conta dos adxudicatarios. Ver rogo de cláusulas administrativas particulares.
A Corunha, 11 de julho de 2017
Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada da Corunha