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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Páx. 36993

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 959/2017-PM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 959/2017 PM

Julgado de origem/autos: segurança social 410/2016 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrentes: Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61

Advogada: María Araceli Martínez Araújo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos do Alva, S.L., Balbino Ramírez González

Advogados: Miguel Ángel Cavaleiro Fernández, Patricia Marinho Rodríguez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 959/2017 desta secção, seguidos por instância de Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61 contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos do Alva, S.L., Balbino Ramírez González, sobre acidente de grau, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que com estimação do recurso que foi interposto pela Mútua Fremap revogamos a sentença que com data 10 de janeiro de 2017 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo, e acolhendo a demanda declaramos que a responsabilidade do aboação da prestação de incapacidade permanente total, derivada de doença profissional, reconhecida a Balbino Ramírez González, se distribui em oitenta e dois com sessenta e cinco por cento (82,65%) ao Instituto Nacional da Segurança social e um dezassete com trinta e cinco por cento (17,35%) à Mútua Fremap, e condenamos as partes a se ater a esta declaração e assumir as suas responsabilidades na proporção anterior.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Granitos do Alva, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça