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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Páx. 36998

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (441/2016).

Peça: recurso de apelação (LACN) 441/2016

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Arzúa

Procedimento de origem: procedimento ordinário 213/2015

Recorrido: José Iglesias Ligero

Eu, Isabel Freire Corzo, secretária da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou sentença o 20 de maio de 2017, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«No recurso de apelação civil número 441/2016, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Arzúa, em julgamento ordinário número 213/2015, seguido entre partes, como apelante, Vicente Salgado Iglesias e Fabiana Salgado Varela, representados pela procuradora Sra. González Morán, e como apelado: José Iglesias Ligero, (rebelde). É palestrante Julio Tasende Calvo».

«Revogando a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 1 de Arzúa no julgamento ordinário número 213/2015 e estimando parcialmente a demanda interposta pela representação processual de Vicente Salgado Iglesias e Fabiana Salgado Varela contra José Iglesias Ligero, devemos declarar e declaramos a nulidade da instituição de herdeiro de Manuel Salgado Iglesias, contida no testamento outorgado o 21 de fevereiro de 1962 por Felisa Iglesias Ligero, e absolvemos o demandado dos demais pedimentos formulados na demanda, sem fazer especial imposição das custas processuais causadas em ambas as instâncias».

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG), com o objecto de notificar à parte declarada em rebeldia, José Iglesias Ligero, expeço e assino este edito. Dou fé.

A Corunha, 5 de junho de 2017

A letrado da Administração de justiça