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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Páx. 37017

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2017, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se submete a informação pública a proposta de modificação dos projectos XG501, XG503 e XG505 do procedimento de contratação AD 2.2017.

Por Resolução de 26 de maio de 2017, da Direcção-Geral de Mobilidade, publicada no DOG núm. 100, de 29 de maio, dá-se publicidade do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 24 de maio pelo que se autoriza a integração das diferentes modalidades de transporte público de competência da Xunta de Galicia que facilitem a optimização deste serviço público no marco do procedimento para a implantação da primeira fase de planeamento do transporte público da Galiza.

O 29 de maio de 2017 a Direcção-Geral de Mobilidade ditou resolução pela qual acordou submeter a informação pública 42 anteprojectos de exploração de serviços públicos de transporte regular de viajantes de uso geral por estrada, resolução que foi publicada no DOG núm. 101, de 30 de maio, de acordo com o previsto nos artigos 76 e 77 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação. A dita resolução habilitava o indicado prazo para que as empresas interessadas mostrassem o seu interesse em ser convidadas para apresentar ofertas, recebendo na Administração diferentes oferecimentos para a totalidade de projectos previstos, incluídos os XG501, XG503 e XG505.

Posteriormente, o 6 de julho de 2017 o Conselho da Xunta da Galiza estabeleceu diferentes critérios complementares em relação com o processo de integração das diferentes modalidades de transporte público competência da Xunta de Galicia (publicado no DOG núm. 129, de 7 de julho).

No marco do anterior procedimento, mediante a Resolução de 10 de julho de 2017, a Direcção-Geral de Mobilidade resolveu aprovar os projectos de exploração acordando a procedência do procedimento de adjudicação directa para a sua adjudicação, de acordo com o artigo 77 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, trás o qual se realizou a publicação dos indicados projectos na web do órgão de contratação e se abriu um novo prazo para que as empresas interessadas pudessem mostrar o seu interesse em ser convidadas a formular oferta no procedimento de adjudicação. Receberam-se novamente oferecimentos a múltiplos projectos, entre os quais figuravam os indicados XG501, XG503 e XG505.

O dito procedimento de adjudicação regeu pelo edital do contrato de gestão do serviço público de transporte regular de uso geral de viajantes por estrada, procedimento de adjudicação directa, adjudicação por lote (XG500-549), sobre o qual emitiu relatório favorável a Assessoria Jurídica e foi aprovado pelo órgão de contratação o 14 de julho de 2017. Com essa mesma data dispôs-se a aprovação do expediente de contratação e procedeu à remissão de convites ao conjunto de empresas que mostraram o seu interesse em ser convidadas. Finalmente, com o fim de facilitar a concorrência, o 18 de julho de 2017 o órgão de contratação acordou alargar o prazo de apresentação de ofertas até o 24 de julho de 2017.

Trás este processo, a Administração não recebeu oferece nenhuma para os lote correspondentes aos projectos XG501 Baixa Limia, XG503 Terra de Celanova e XG505 Ourense, pelo que o 2 de agosto de 2017 a Direcção-Geral de Mobilidade resolve declarar desertos os três projectos e autorizar a sua modificação.

Revistos os projectos que foram objecto de licitação, e tendo em conta a falta de ofertas, sendo evidente o grave risco de interrupção do serviço público de transporte que existe e a limitação dos prazos, como consequência da necessidade de que os novos serviços estejam em funcionamento o dia 8 de agosto, procedeu-se a modificar unicamente o anexo VIII: Memória económica destes projectos para melhorar a sua dotação económica.

Em base ao anterior, e dado que se produz uma modificação dos projectos que, ainda que esta encontre-se limitada ao citado anexo VIII, procede-se a submeter a modificação indicada a um novo período de informação pública.

Dando-se as circunstâncias previstas no artigo 77.3 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, ao existir um grave risco de interrupção do serviço público de transporte e dado o limitado da modificação dos projectos, o período de informação pública será até a segunda-feira 7 de agosto, às 12.00 horas.

Durante este período, poderão apresentar-se as alegações que se tenham por conveniente e, aquelas empresas ou uniões temporárias de empresas interessadas e, tendo em conta o estabelecido no indicado artigo, poderão apresentar directamente oferta aos projectos anteriormente referenciados, tendo em conta a modificação anteriormente aludida.

A adjudicação destes três projectos reger-se-á pelo mesmo edital do contrato de gestão do serviço público de transporte regular de uso geral de viajantes por estrada, que foi aprovado pelo órgão de contratação o 14 de julho de 2017.

A Administração priorizará, por diante de qualquer outro critério, as ofertas apresentadas, acorde com este processo, por empresas ou UTEs que se formulem para aos três lote que ficaram desertos.

Esta priorización justificasse pelas seguintes causas de carácter técnico:

1. Facilita, dada a continuidade geográfica dos três projectos, uma prestação integrada dos diferentes trânsitos que compõem cada um dos contratos, o que permitiria a criação de relações directas entre localidades que antes estavam atribuídas a diferentes contratos, o que redundará em benefício dos utentes.

2. Pode permitir a obtenção de economias de escala devido as sinerxias que permite o desenho da operação sobre uma combinação de trânsitos maiores.

Sem prexuizo das razões de carácter técnico assinaladas, esta priorización se estabrece com a finalidade de garantizar a prestação do serviço público e tentar evitar que algum destes lote poidera ficar aisladamente deserto que o consequente prexuizo e retraso para o serviço.

Se houvesse um ou mais ofertantes que cumpram esta condição, apresentando-se aos três lote, não se procederá à abertura do resto de propostas, e valorar-se-ão unicamente estas. Esta valoração fá-se-á em conjunto para os três lote, somando-se a valoração obtida para cada um deles, de acordo com o rogo, ponderado esta em função do peso do valor estimado de cada projecto a respeito da soma dos três.

De não haver nenhuma oferta sobre o conjunto dos três lote, procederá à abertura de todas as ofertas e à sua valoração, de acordo com o rogo.

De igual modo, regerão as mesmas limitações que foram de aplicação no procedimento de adjudicação AD 2.2017, em especial:

1. Para cada lote, o licitador não poderá apresentar mais de uma proposição nem subscrever nenhuma proposta em agrupamento de empresas com outros se já o fixo individualmente ou figura em mais de um agrupamento de empresas.

Ademais não poderão apresentar diferentes ofertas a um mesmo lote duas pessoas jurídicas diferentes quando estas estejam vinculadas entre sim. Esta vinculação apreciar-se-á nos termos estabelecidos na legislação de contratos do sector público e nos recolhidos, além disso, nos edital, pelo que não se admitirá a apresentação de diferentes ofertas a um mesmo lote por empresas que actuem sob unidade de decisão ou baixo uma direcção única.

A infracção destas normas dará lugar à não admissão de todas as propostas subscritas pelo mesmo grupo de empresas ou empresas vinculadas referentes ao dito lote.

2. Será de aplicação, de acordo com o rogo, a limitação ao número de lote que podem ser adjudicados a um licitador. Serão estes um máximo de 10 e perceber-se-á que nesta limitação se devem contar os projectos incluídos no procedimento de adjudicação AD 2.2017 em que pudesse resultar adxudicatario o ofertante.

As ofertas apresentar-se-ão em sobre fechado, com o contido mínimo recolhido no rogo, no Registro Auxiliar da Direcção-Geral de Mobilidade, sito na praça da Europa, 5A, 2º andar. Área Central, As Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, cujo horário de abertura é de 9.00 às 14.00 horas.

O prazo de apresentação das ofertas será até a segunda-feira 7 de agosto, às 12.00 horas. Não se admitirá nenhuma oferta que não tenha entrada neste registo dentro do prazo assinalado.

Durante o período de informação pública, os projectos XG501 Baixa Limia, XG503 Terra de Celanova e XG505 Ourense, assim como o resto de informação referida a este procedimento, estarão disponíveis para qualquer interessado no seguinte enlace web:

http://civ.junta.gal/seccion-tema c/CIV_Transporte_de viajantes?content=Direccion_Geral_Mobilidade/Transporte_publico A Galiza/seccion.html&std=ServizosTransportePublicoIntegrados.html

Pelo exposto, de conformidade com o disposto no Regulamento (CE) 1370/2007, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro, sobre os serviços públicos de transporte de viajantes por ferrocarril e estrada e pelo que se derrogar os regulamentos (CEE) 1191/1969 e (CEE) do Conselho, na Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, na Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação do transporte terrestre e demais disposições gerais que resultem de aplicação,

RESOLVO:

1. Submeter a informação pública até a segunda-feira 7 de agosto às 12.00 horas a proposta de modificação dos projectos de exploração XG501 Baixa Limia, XG503 Terra de Celanova e XG505 Ourense. Esta modificação unicamente afecta ao anexo VIII: Memória económica, de cada um deles, ficando o resto do projecto sem variação nenhuma.

2. Abrir um prazo para a apresentação de ofertas a estes projectos, tendo em conta a modificação aludida, até a segunda-feira 7 de agosto, às 12.00 horas. Estas ofertas deverão cumprir com o edital do contrato de gestão do serviço público de transporte regular de uso geral de viajantes por estrada que foi aprovado pelo órgão de contratação o 14 de julho de 2017. As ofertas poderão ser apresentadas por qualquer empresa ou UTE que cumpra com os requisitos estabelecidos no dito rogo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso potestativo de reposição ante este mesmo órgão ou impugná-la directamente ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de qualquer outro que o interessado considere pertinente.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2017

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade