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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2017 Páx. 36773

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 20 de julho de 2017 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convoca a XX edição do Prêmio Manuel Colmeiro, para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza.

Entre os fins e funções que tem atribuídos a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) ocupam um lugar destacado a investigação, a documentação, o estudo e a realização de trabalhos de divulgação no âmbito da Administração pública, promovendo a sua máxima difusão (artigo 3 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública).

Para a consecução destes fins, mediante a Ordem da então Conselharia de Presidência e Administração Pública de 20 de março de 1992 (DOG núm. 64, de 2 de abril), criou-se o Prêmio Manuel Colmeiro, prêmio que leva o nome de um dos mais ilustres juristas galegos, já que as suas achegas não só ao moderno direito administrativo, senão também ao direito público e mesmo à economia política foram fundamentais.

A criação deste premeio estava inspirada pela ideia de que o fomento do esforço investigador, assim como a realização de estudos sobre a Administração da nossa comunidade, são iniciativas que buscam redundar numa melhora do actual funcionamento das estruturas administrativas e a experiência obtida ao longo dos anos demonstra que a convocação do referido prêmio representa um apoio importante para conseguir estes objectivos.

Por outra parte, é preciso ter em conta o contexto em que nos encontramos no qual se procura que as administrações e os cidadãos mantenham as suas relações através de meios electrónicos, pelo que, assumindo a premisa de que todos os potenciais destinatarios desta ordem constituem um colectivo profissional concretizo que indubitavelmente dispõe de ferramentas informáticas com um conhecimento básico do seu funcionamento, opta-se por estabelecer como obrigatória a apresentação das solicitudes através de um canal exclusivamente electrónico. Optar por esta via suporá um importante e indiscutible poupança de tempo e recursos materiais na tramitação do procedimento administrativo de outorgamento do prêmio, tanto para as pessoas solicitantes como para a própria Administração.

Em consequência, em uso das atribuições que tenho conferidas e com fundamento na ordem invocada,

DISPONHO:

Artigo único. Esta ordem tem por objecto la convocação do XX Prêmio Manuel Colmeiro para trabalhos de estudo e investigação sobre a Administração pública da Galiza, de acordo com as seguintes bases reguladoras:

Primeira. Objecto

O objecto do prêmio é fomentar e distinguir trabalhos de estudo e investigação sobre as administrações territoriais, institucionais e os entes públicos instrumentais do sector público da Comunidade Autónoma. Os trabalhos poderão versar sobre a sua organização, estrutura, funções e/ou âmbitos competenciais (código do procedimento PR771A).

Segunda. Pessoas destinatarias

1. Poderão participar nesta convocação pessoas individuais ou grupos de trabalho de qualquer nacionalidade dos Estados membros da União Europeia. Guardar-se-á reserva sobre a identidade de quantas pessoas participem no prêmio, e unicamente será objecto de publicidade o nome e apelidos da pessoa ou pessoas ganhadoras do prêmio.

2. No suposto de que se trate de grupos de trabalho, acreditar-se-á expressamente a pessoa física responsável da direcção da equipa, que será a pessoa que figure como solicitante no modelo normalizado de solicitude, assim como a percentagem de participação de cada integrante do grupo no trabalho apresentado.

3. Não poderão aceder a este prêmio as pessoas que se encontrem afectadas por alguma das circunstâncias prevista nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceira. Dotação económica do prêmio e imputação orçamental

1. A dotação económica do prêmio é de 3.500 euros, que estará sujeita à correspondente retenção fiscal. Também se lhe entregará à candidatura ganhadora um diploma acreditador de tal condição.

2. Esta quantidade será imputada aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2017 com cargo à aplicação orçamental da EGAP 05.80.122B.4800.

3. Em caso que o trabalho premiado fora apresentado por mais de uma pessoa, a dotação económica do prêmio distribuir-se-á proporcionalmente entre todas as pessoas integrantes do grupo de trabalho.

Quarta. Trabalhos de investigação

1. Os trabalhos serão originais (isto é, provirão directamente do seu autor, sem ser imitação, tradução ou cópia de outra obra), inéditos e não premiados com anterioridade. Ter-se-ão por inéditos aqueles trabalhos que não fossem objecto de divulgação ou publicação nos termos da legislação de propriedade intelectual. Em consequência, não se considerarão inéditos aqueles que fossem publicados, divulgados ou postos à disposição do público, por meios telemático, já seja internet ou outras redes.

2. As pessoas interessadas estarão obrigadas a comunicar à EGAP a publicação do trabalho ou a concessão de um prêmio tão em seguida como se produzisse, e sempre antes de que se resolva a concessão deste premeio. A dita comunicação fá-se-á consonte o modelo normalizado que figura como anexo II desta ordem, que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https//sede.junta.gal) com o código de procedimento PR771A. A apresentação da dita comunicação realizar-se-á por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada.

3. Os trabalhos, escritos em alguma das duas línguas cooficiais da comunidade autónoma, apresentar-se-ão em formato A4, mecanografado a duplo espaço e terão uma extensão mínima de 100 páginas.

4. A investigação poderá ser realizada desde qualquer perspectiva, já seja histórica, jurídica, administrativa, política, sociolóxica ou económica.

Quinta. Prazo e lugar de apresentação das solicitudes e trabalhos

1. A apresentação das solicitudes, junto com o trabalho de investigação, realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

2. A solicitude, ajustada ao modelo normalizado que figura como anexo I a esta ordem e que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https//sede.junta.gal) com o código PR771A, deverá ser assinada electronicamente pela pessoa solicitante ou representante ou por aquela que se responsabilize da direcção do grupo de trabalho, se é o caso.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude e/ou o trabalho de investigação presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que foi realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Com o objecto de garantir o anonimato, nos trabalhos de investigação apresentados não figurará nenhum dado pessoal da pessoa autora deles, senão unicamente o título na primeira página. Além disso, o dito trabalho será apresentado num arquivo independente do do resto da documentação. No mesmo sentido, a Direcção da EGAP facilitara-lhe ao jurado, para o desenvolvimento das suas funções, unicamente o documento que contenha o texto dos trabalhos apresentados e manterá custodiada a identidade da pessoa ou pessoas autoras até que se resolva o procedimento.

3. O prazo de apresentação das solicitudes e dos trabalhos começará com a entrada em vigor desta ordem e finalizará o 31 de outubro de 2017.

Sexta. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude o trabalho de investigação, de não fazê-lo assim não se admitirá a solicitude.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que se apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que foi realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os seguintes dados das pessoas solicitantes:

a) Estar ao dia das obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária.

b) Estar ao dia das obrigações tributárias que constam em poder da Administração autonómica.

c) Certificação de estar ao dia no pagamento das obrigações com a Segurança social que constam em poder da Tesouraria Geral da Segurança social.

d) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

e) DNI ou NIE da pessoa representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Oitava. Júri

1. O exame dos trabalhos apresentados e, se é o caso, a proposta de adjudicação do prêmio corresponder-lhe-á a um júri especial, que estará composto por cinco pessoas de reconhecido prestígio no âmbito académico e da Administração pública, nomeadas pelo vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Procurar-se-á que no jurado exista uma representação equilibrada de mulheres e homens com capacitação, competência e preparação ajeitada.

2. A composição nominal do jurado fá-se-á pública na página web da EGAP.

3. A decisão do jurado terá lugar no prazo de dois meses contados desde o último dia do prazo de apresentação.

4. O júri poderá propor deixar deserto o prêmio, quando nenhum dos trabalhos apresentados reúna os requisitos exixibles.

5. O júri estará classificado na categoria superior para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

6. O funcionamento do jurado regular pelas normas contidas na secção 3ª Órgãos colexiados das diferentes administrações públicas, do capítulo II, título preliminar, da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro).

Noveno. Critérios de avaliação

No processo de avaliação, o júri terá em conta os seguintes critérios de valoração: interesse, relevo e carácter inovador do estudo; qualidade científica do trabalho, rigor metodolóxico, emprego de fontes documentários e elaboração de conclusões; significação, utilidade e incidência dos resultados achegados na teoria e/ou prática administrativa e, por último, a correcção e claridade da expressão escrita, da exposição e da apresentação geral do trabalho.

Décima. Publicidade e entrega do prêmio

1. A adjudicação do prêmio realizar-se-á mediante resolução da directora da EGAP, de acordo com a proposta do jurado, que será publicada posteriormente na direcção web da Escola e no Diário Oficial da Galiza, e esta produzirá os efeitos da notificação de conformidade com o disposto no artigos 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Se antes de 31 de dezembro de 2017 não se dita a correspondente resolução de adjudicação do prêmio, as pessoas interessadas estarão lexitimadas para perceber desestimado a sua candidatura, de conformidade com o estabelecido no artigo 25.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. A entrega do prêmio realizar-se-á num acto público que se celebrará na EGAP na data que se comunicará oportunamente.

Décimo primeira. Notificações

1. As notificações de actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico efectuarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo segunda. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Décimo terceira. Aceitação dos ter-mos da convocação e normativa reguladora

1. A apresentação da solicitude e do trabalho implica o conhecimento e a aceitação destas bases reguladoras

2. A concessão do prêmio regerá por estas bases; pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Décimo quarta. Recursos

A resolução do procedimento porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de um recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da antedita publicação, nos termos do artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Décimo quinta. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a EGAP publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante do prêmio concedido. Incluirá, igualmente, o referido prêmio e as sanções que, como consequência deles, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Décimo sexta. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Solicitantes de subvenções, cujo objecto é gerir este procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Escola Galega de Administração Pública. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: EGAP, rua Madrid, 2-4, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a secretaria.egap@xunta.gal

Décimo sétima. Informação e controlo

As pessoas beneficiárias do prêmio ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas, segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à EGAP toda a informação e documentação complementares que considere precisa para a concessão ou o aboação do montante do prêmio.

Disposição derradeiro primeira. Disposições de desenvolvimento e execução

Autoriza-se a directora da EGAP para ditar quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

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