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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2017 Páx. 36758

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tui

ANÚNCIO de informação pública em relação com o projecto de expropiacion forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos afectados pela execução do projecto de abertura da prolongação da rua Ourense no sentido Sul-Tui (Pontevedra).

O presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Tui faz saber que por Resolução desta Câmara municipal do 30.6.2017, em relação com o: «Projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunto dos bens e direitos afectados pela execução do projecto de abertura da prolongação da rua Ourense no sentido Sul-Tui (Pontevedra)»; dispôs-se:

«(…)

Primeiro. Proceder a aprovar de maneira inicial o: “Projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos afectados pela execução do Projecto de abertura da prolongação da rua Ourense no sentido Sul-Tui (Pontevedra)”, mediante procedimento de taxación conjunta. Projecto redigido pela empresa redactora Topogray, Topografía y Servicios, S.L. e conformado pelos seguintes documentos:

a) Delimitação do âmbito territorial, com os documentos que o identifiquem no que diz respeito a situação, superfície e lindeiros, com a descrição de bens e direitos afectados e a relação das pessoas titulares.

b) Fixação de preços, com a valoração razoada do solo, segundo a sua qualificação urbanística.

c) Folhas de preço justo individualizado de cada prédio, em que se conterá não só o valor do solo, senão também o correspondente às edificações, obras, instalações e plantações.

d) Folhas de preço justo que correspondam a outras indemnizações.

Segundo. Seguir o procedimento expropiatorio de taxación conjunta no que diz respeito a determinação do preço justo dos prédios e demais direitos afectados.

Terceiro. Submeter o presente acordo ao trâmite de informação pública por prazo de um mês, para os efeitos de poder ser examinado e apresentar alegações, para o qual deverá publicar-se o anúncio no DOG num dos jornais de maior circulação da província, de conformidade com o estabelecido pelo artigo 118.3 da Lei 2/2016 e concordante.

Quarto. Notificar individualmente as pessoas que apareçam como titulares dos bens ou direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de valoração e a proposta de fixação dos critérios de valoração com o fim de que possam formular as alegações no prazo de um mês contado a partir da data de notificação do presente acordo.

Quinto. Notificar o Registro da Propriedade, para os efeitos de anotação expressivo do início do expediente “Projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos afectados pela execução do Projecto de abertura da prolongação da rua Ourense no sentido Sul-Tui (Pontevedra)”, nos termos, duração e efeitos previstos na legislação hipotecário (artigo 143/16 e artigo 293 do Decreto 143/2016)».

A dita resolução foi objecto de resolução complementar mediante a ditada por esta Câmara municipal em data 5.7.2017, a qual na parte que interessa indica:

«(…) Primeiro. Complementar e rectificar o acordo de aprovação inicial (Resolução da Câmara municipal nº 2017-0815, do 30.6.2017) do “Projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos afectados pela execução do projecto de abertura da prolongação da rua Ourense no sentido Sul-Tui”, no sentido de incluir no documento a que se prestou aprovação inicial mediante Resolução da Câmara municipal nº 2017-0815 do 30.6.2017, a correcção reflectida no considerando terceiro desta resolução, resultando que o documento que se aprova inicialmente é o projecto com registro de entrada 2017-E-RC-6068, de 28 de junho de 2017, em que se integra (substituindo o documento correlativo) a página 6 de 21 achegada mediante registro de entrada 2017-E-RE-30, do 4.7.2017».

O dito expediente poderá ser examinado no departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tui, para os efeitos de consulta deste, de conformidade com o trâmite de informação pública.

Tui, 6 de julho de 2017

Enrique Cavaleiro González
Presidente da Câmara