O Pleno da Câmara municipal do Grove, em sessão extraordinária realizada o 14 de junho de 2017, adoptou entre outros o seguinte acordo, com 11 votos a favor (PSOE; PGD; EU) e 6 abstenções (PP, BNG):
Assunto: expediente de modificação de uso de equipamento em Monte da Vila. Expediente número 1411/2017.
A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, indica no seu artigo 42.5 que «A Câmara municipal em pleno, por maioria absoluta e sem necessidade de seguir o procedimento de modificação do plano, poderá acordar a mudança de uso dos terrenos reservados para equipamentos públicos por outro uso dotacional público diferente, sempre que se mantenha a titularidade pública ou se destine a incrementar as zonas verdes e os espaços livres públicos».
Por tudo isso, e atendendo à referência normativa mencionada, deve submeter-se ao Pleno da Câmara municipal do Grove a modificação do uso da parcela referida para passar a qualificá-la como equipamento dotacional, e permitir assim a construção de um auditório-escola de música que cubra as necessidades propostas nas epígrafes anteriores.
Detalhe final do prédio
O projecto proposto para este espaço é um edifício multiusos que albergará, dentro do possível, diferentes tipos de actividade. Tem-se desenhado um edifício de dois andares, com uma sala multiusos para diversas configurações na planta baixa e uma escola de música na planta alta. Justifica-se a proposta multi-configuração para câmaras municipais (como o do Grove) que não podem ter edifícios específicos para diferentes tipos de actividades culturais, como concertos, conferências, teatro, bailes, etc. A solução apresentada no projecto técnico salva o enorme custo dos mecanismos habituais dos palcos multi-configuração electromecánicos e põe à disposição da câmara municipal diversos usos com mais um custo reduzido e um sistema de configuração de montagem singelo com 2 operários não especializados.
No projecto integra-se uma escola de música na planta primeira, que pode reforçar o equipamento de camerinos durante as representações teatrais aproveitando a não coincidência de ensaios com actuações. O conjunto ocupa 1.636,35 m2 da parcela em planta rectangular e o número de butacas pode variar em função da configuração eleita, com 500 para palco teatral clássico, 686 para um palco de circo-areia e até 700 num palco de conferência ou cine.
Além disso, transfere-se relatório da Secretaria Autárquica de 8 de junho em relação com o procedimento que se deve seguir e demais aspectos relacionados, assim como relatório do engenheiro autárquico em que se deixa constância das previsões fixadas nas NNSS de 1996 e da sua modificação:
Por isto, este Pleno, conforme ao disposto no artigo 42.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e artigo 65.7 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, acorda:
Primeiro. Modificar o uso de equipamento desportivo para o prédio situado na rua Monte da Vila, previsto nas NNSS de 1996 da Câmara municipal do Grove, pelo uso de equipamento cultural, para destinar à construção de um auditório autárquico.
Segundo. Publicar este acordo no BOP de Pontevedra e no DOG, para os efeitos oportunos.
Terceiro. Comunicar este acordo à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
O Grove, 26 de junho de 2017
José Antonio Cacabelos Rico
Presidente da Câmara