Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 819/2015 desta secção, seguido por instância de José Antonio Iglesias Loureiro contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Gestión Integral Turística Félix Álvarez, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61, sobre acidente, o 16.5.2017 a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou a seguinte resolução:
«A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Celestino Barros Pena, em nome e representação de José Antonio Iglesias Loureiro, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 9 de junho de 2016, no recurso de suplicação número 819/2015, interposto por José Antonio Iglesias Loureiro, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Pontevedra, de 21 de novembro de 2014, no procedimento número 81/2014 seguido por instância de José Antonio Iglesias Loureiro contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Gestión Integral Turística Félix Álvarez, S.L. e Fremap Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61, sobre determinação de continxencia.
Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente.
Contra este auto não cabe recurso nenhum.
Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.
Assim o acordamos, mandamos e assinamos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión Integral Turística Félix Álvarez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 10 de julho de 2017
A letrado da Administração de justiça